O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, dia 11 de setembro, julgou o dissídio coletivo dos funcionários da Emdec. Por unanimidade, a exceção da juíza relatora, que votou pelo índice de 6,68% para todas as cláusulas, foi acatada a proposta da direção da Emdec, de reajuste salarial de 7,16%, a partir de maio de 2013; e mais 1%, a partir de janeiro de 2014.
Para os vales Alimentação e Refeição foi referendado o percentual de 11%, também retroativo a maio deste ano. Essas foram as propostas inicias realizadas pela empresa.
A partir desta quarta (11), a direção da Emdec aguarda a publicação da sentença normativa e, caso não seja interposto nenhum recurso, estará liberada para realizar os pagamentos das diferenças salariais. As datas serão oportunamente informadas.
Também foi decidido, pelo TRT, que os dias não trabalhados deverão ser compensados. Assim que a sentença for publicada, a empresa anunciará o cronograma de compensação.
A decisão do TRT põe fim ao movimento grevista, por decisão unânime de todos os desembargadores presentes na sessão.

11/06/2026/
Atenção e reflexo reduzidos, percepção e tomada de decisão prejudicados. Estas são consequências de um comportamento que pode ser fatal...



