O eleitor esteve autorizado a beber antes ou depois do primeiro turno das eleições municipais do último domingo, dia 7 de outubro. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo liberou o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e similares durante o pleito, assim como já havia acontecido nas Eleições de 2010.
Mas a liberação do consumo de bebidas no dia da votação não tem qualquer relação com o estabelecido pela Lei Federal Nº 11.705/2008, também conhecida por Lei Seca.
Quem é flagrado dirigindo veículo sob efeito de álcool na dosagem entre 0,1 mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões é enquadrado no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Para efeito de comparação, uma lata de cerveja ou um copo de chope já caracteriza a infração. O veículo ainda fica retido até que outro condutor habilitado, e em condições de dirigir, possa retirá-lo.
Já o condutor que atinge o limite de 0,30 mg de álcool por ar expelido comete crime de trânsito, pelo Artigo 306 do CTB. Nesse caso, o Código prevê pena de detenção, entre seis meses e três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.*
Portanto, fique atento, inclusive no segundo turno, porque a mistura de álcool e direção é proibida em todo o país. A EMDEC orienta: se beber, não dirija! Pegue uma carona, táxi ou utilize o sistema de transporte público coletivo.
* Com informações retiradas do site do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ligado ao Ministério da Justiça (http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/leiSeca.faces).

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



