Com o objetivo de tornar claras as informações sobre o trabalho/atribuições da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC/Setransp) no que se refere ao setor de fretamento na cidade, a Setransp/EMDEC informa que:
1- Cabe à EMDEC/Setransp apenas a responsabilidade de cadastrar as empresas prestadoras de serviço na modalidade fretamento, autorizando que essas operem no município, com a emissão de alvará para a prestação do serviço de fretamento. Atualmente, são 450 prestadores de serviço, sendo 61 pessoas físicas e 389 pessoas jurídicas.
2- No que tange aos contratos entre empresas de fretamento e contratantes, a EMDEC não interfere no processo realizado entre os entes interessados (a empresa que faz o fretamento e a empresa que contrata o serviço), não ditando valores, forma de pagamento e não interferindo nessa relação.
3- Cabe, ainda, à EMDEC, a autorização das linhas de fretamento, com motivação clara: a organização da circulação na cidade, evitando sobreposições dessas linhas com o transporte público coletivo, lentidões e problemas na mobilidade. O serviço de fretamento conta com 5.073 linhas autorizadas. Agora, imagine se cada linha circulasse por onde desejasse, a confusão que a cidade viveria e o cenário de caos que seria instalado no trânsito.
4- Em relação à vistoria dos veículos fretados, é importante frisar que é atribuição não só da EMDEC, mas de outros órgãos como Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU) e Artesp. As vistorias de todos os órgãos são válidas e aceitas entre si. Portanto, a empresa interessada no serviço tem a prerrogativa de escolher onde realizar o procedimento.
A título de esclarecimento, a frota cadastrada para atuar no serviço de fretamento é de 5.323 veículos. Desse total, a EMDEC vistoriou 847 veículos; 1.386 foram vistoriados pela Artesp; e 2.975 pela EMTU.
5- A respeito das denúncias da Empresa POPPI e acusação de que a EMDEC agiu com o rigor na vistoria de seus veículos, a EMDEC reafirma que o processo de vistoria é mesmo rigoroso e cumpre todas as medidas de segurança em todas as modalidades, por se tratar de transporte de passageiros.
Essa afirmação só comprova que a EMDEC zela pela vida dos passageiros em todas as modalidades, ressaltando que em todos os serviços essa queixa é comum, seja na vistoria de táxis, de alternativos, do serviço convencional e das empresas de fretamento.
6- Outra acusação da empresa POPPI à EMDEC é relacionada à demora na emissão de alvará à empresa – o que é totalmente improcedente.
Existe, sim, um procedimento para resposta às solicitações de alvarás dentro de prazo de quatro dias. Inclusive a POPPI teve, em muitas ocasiões, alvarás liberados dentro desse prazo.
Em situações em que são constatados problemas, o alvará não sai mesmo dentro desse prazo, pois é exigida a regularização do contrato/linha.
O caso a que a POPPI se refere na demora de alvará está relacionado a uma linha interligando a Unicamp à Moradia Universitária.
Importante frisar que a EMDEC não interfere nas linhas dentro do campus da Universidade. Mas neste caso, a linha tinha trajeto fora do campus e foi constatado que a empresa utilizou veículo fora dos padrões legais (Decreto 11.480/94). A frota da POPPI não atendia ao padrão rodoviário, que exige única porta; e, ainda, não estava em nome da empresa POPPI, devidamente cadastrada. Ou seja, a POPPI era cadastrada, mas a frota estava em nome de outra empresa não cadastrada.
Destacando também que a linha solicitada pela POPPI e aprovada pela Unicamp em contrato, em grande parte do trajeto sobrepunha o itinerário do transporte urbano – fato que carecia de avaliação técnica prévia da EMDEC, antes da emissão do alvará.
Tanto para a vistoria quanto à emissão de alvarás para o serviço de fretamento, a EMDEC respeita o Código de Trânsito Brasileiro e a Legislação Municipal, que define a operação do fretamento (Decreto 11.480/94), e não aplica nada além do que o previsto na legislação.
Os dados da fiscalização da EMDEC sobre o serviço apontam tratamento igualitário às empresas de fretamento. E os números confirmam isso. De 2005 até setembro de 2011, 369 veículos das mais diversas empresas foram apreendidos. A Empresa Expresso POPPI teve duas apreensões no período. A Transmimo teve 19 veículos apreendidos; a Rápido Luxo Campinas, 8 veículos; Transportes Capellini Ltda, 5 veículos; a Recpaz Transportes e Turismo (Exclusiva) teve 4; e a VB Transportes e Turismo, uma apreensão.
7- Representante da Empresa POPPI também citou em suas acusações numa emissora de TV que um dos presos na operação do GAECO é conselheiro da EMDEC. Fato totalmente equivocado. Não existe participação de nenhum dos acusados na composição do organograma da empresa.
8- A pessoa sobre a qual ele se refere é conselheiro do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, órgão autônomo, formado por 42 representantes titulares e suplentes, com representação de todas as modalidades do transporte (operadores), do poder público e da sociedade civil.
Com exceção dos representantes eleitos pela sociedade, durante as pré-conferências, os operadores e representantes do Poder Público são indicados pelas entidades. Assim, alternativos, rodoviários, fretamento, escolares é quem indicam seus representantes, não cabendo à EMDEC questionar ou interferir na representação.
9- Por fim, a EMDEC repudia todas as falsas denúncias que a POPPI tenta imputar-lhe e também esclarece que o rigor da fiscalização, das vistorias e da Lei são aplicados com mesmo peso e medida em qualquer modalidade/serviço a todos. A Gerência Jurídica da EMDEC estudará medidas judiciais cabíveis contra as acusações relativas à EMDEC.
Campinas, 3 de Outubro de 2011.
Direção da EMDEC/Setransp

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