Atendendo a pedidos dos transportadores escolares, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC – voltou a ser um dos pontos autorizados pela 7ª Circunscrição de Trânsito de Campinas (Ciretran) para realizar a inspeção dos veículos do transporte escolar no município.
Mas desde terça, dia 21 de junho, os transportadores passaram a ter mais uma opção: a de realizar a vistoria no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC.
A decisão foi garantida pela Portaria 112/2011, de 31/05/2011, da Ciretran, e os procedimentos para a vistoria confirmados pela Resolução nº 94/2011 da Setransp/EMDEC, publicada no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a Resolução, o prazo para que os transportadores peçam e agendem a vistoria na EMDEC teve início em 1º de junho e segue até o dia 15/07.
Já para comprovar que a vistoria foi realizada, a EMDEC emitirá um Certificado de Vistoria.
Passos para solicitar a vistoria
O primeiro passo para o agendamento é formalizar o protocolo e informar que quer realizar a vistoria pela EMDEC. A partir daí, o interessado retira o boleto e paga a taxa para emissão do certificado de vistoria. O valor fixado é de 35 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas), que representam R$ 77,43.
Na sequência, o transportador comparece ao Departamento de Inspeção na data agendada e faz a vistoria. Ele recebe o selo de vistoria e o certificado de inspeção veicular. A partir deste momento, apresenta o certificado na Ciretran e traz a cópia da autorização do Estado para a EMDEC.
Já aqueles que optarem por outras oficinas receberão a autorização da Ciretran para o segundo semestre de 2011. Eles deverão apresentar cópia da autorização à EMDEC e poderão seguir para a selagem dos veículos.
Resolução define prazos importantes para os escolares
Outros destaques da Resolução publicada, nesta terça, são os períodos de concessão de autorização para prestação do serviço de transporte.
A concessão de autorização para prestação do serviço de transporte de escolares para quem for se cadastrar pela primeira vez e dos transportadores que já atuaram em algum semestre, mas estão com o cadastro cancelado, poderá ser realizada em dois momentos: para o primeiro período, a partir do 1º dia útil do mês de maio; e para o segundo período, a partir do 1º dia útil do mês de novembro.
Renovação do COTAC
Já a renovação anual da inscrição no COTAC Escolar (Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Escolar), obrigatório para o transportador escolar, e a concessão de autorização semestral para prestação do serviço de transporte de escolares, ambas relativas aos transportadores ativos e inativos, serão realizadas pela EMDEC S/A pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados, respectivamente:
• No primeiro período: a partir do 1º dia útil do mês de dezembro;
• No segundo período: a partir do 1º dia útil do mês de junho.
A EMDEC informa ainda que a renovação anual do COTAC Escolar dos transportadores ativos será efetuada em conjunto com a primeira Renovação das Autorizações e da vistoria semestral do ano, quando for o caso.
Toda a documentação para os procedimentos de vistoria, cadastro e renovação do transporte escolar pode ser acessada na Resolução 094/2011, publicada no Diário Oficial do Município. (Clique aqui para acessar a Resolução).
Penalidades
O transportador que não possuir ou tiver cancelado o seu cadastro na Modalidade Escolar junto à EMDEC e for flagrado em operação será considerado transportador clandestino, aplicando-se a ele as penalidades previstas no art. 33 da Lei n.º 11.263, de 5 de junho de 2002, com alteração dada pelo artigo 3º da Lei 13.318, de 29 de Maio de 2008.




