Medida Provisória publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece que o governo vai garantir o financiamento de até R$ 20 bilhões entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o consórcio que irá construir e operar o trem de alta velocidade (TAV) entre Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. A MP 511 também define que o governo vai subsidiar em até R$ 5 bilhões as operações de financiamentos do BNDES.
A concessão de subsídio estará condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV, entre o primeiro e o quinto ano ou entre o sexto e décimo ano de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômica-financeira do vencedor da licitação de concessão do TAV, ou menor do que aquela projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A MP não trouxe surpresas em relação às regras de financiamento divulgadas há uma semana no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que referendam a proposta que o BNDES havia feito no início do ano para garantir recursos ao projeto. Na última quinta-feira, o banco reuniu os representantes dos grupos internacionais interessados para explicar as regras do financiamento.
Na MP divulgada ontem, o governo condiciona a garantia de financiamento por parte da União ao financiamento de contragarantia, em igual valor ou superior, e à adimplência do concessionário. Essas contragarantias dadas pelo concessionário poderão ser formadas por ações da própria Sociedade de Propósito Específico (SPE) que celebrar o contrato de concessão do TAV.
O custo dos empréstimos ligados ao projeto será barateado por meio de operações de equalização de taxas de juros (diferença entre o que o banco público cobra em suas linhas normais de crédito e os juros subsidiados pelo governo), mais 1%. O subsídio será por dotação orçamentária.
A MP também dá poderes ao ministro da Fazenda para renegociar operações de crédito firmadas com o BNDES. A autorização visa compatibilizar o fluxo de caixa do banco ao da operação de financiamento a projetos de investimento que trata a MP, para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do banco no financiamento do trem-bala.
Segundo o artigo 1 da MP, “fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, respeitada a equivalência econômica, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento a projetos de investimento de que trata esta Medida Provisória”. A MP não fala, porém, em valores dos créditos que poderão ser negociados.
Propostas
As empresas que pretendem disputar o leilão deverão entregar as propostas até 29 de novembro na BM&FBovespa e depositar a garantia de R$ 340 milhões, que pode ser feita em dinheiro, em títulos públicos federais, apólices de seguro ou carta de fiança bancária. No mesmo dia, ocorrerá a divulgação das garantias não aceitas no site da ANTT.
No dia 30 de novembro, será feita a análise dos documentos das proponentes que tiveram as garantias aceitas e, dia 1 de dezembro, sai o julgamento de pré-qualificação. No dia 16, haverá a abertura das propostas econômicas em sessão pública na Bovespa. Vence quem apresentar a menor tarifa, limitada a R$ 0,49 por quilômetros. Havendo empate, ganha quem tiver mais tempo de operação de um completo sistema de TAV.
Fonte: Correio Popular, 09/11/2010

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