A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) acaba de estabelecer novas regras para a realização de vistoria nos veículos que realizam o Serviço Fretado no município. As alterações estão elencadas na Resolução Nº 142/2010, publicada na página 7 do Diário Oficial do Município do último dia 17 de julho.
Agora, ficam dispensados do procedimento os veículos cadastrados que já passaram por inspeção obrigatória realizada pela EMDEC para o transporte escolar; ou pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) na categoria fretado; ou pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos (EMTU), também na categoria fretado.
A dispensa da realização da vistoria não desobriga o transportador de manter o cadastro do veículo atualizado junto à EMDEC. O Cartão de Cadastro do Veículo é de porte obrigatório, devendo ser apresentado junto com o Alvará de Prestação de Serviço, no momento da fiscalização realizada pela EMDEC.
Campinas tem 4.157 veículos atuando no serviço de fretamento. A nova medida beneficia 2.780 veículos, que já passaram por inspeção na ARTESP, EMTU ou no Transporte Escolar. Desta forma, 1.377 veículos ainda precisam realizar a inspeção veicular na EMDEC, o que representa 33,12% do total.
Cartão de Cadastro do Veículo
Para receber o Cartão de Cadastro do Veículo, o transportador do serviço fretado deve protocolar o pedido no Departamento de Atendimento da EMDEC (DAT), que fica na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, na Vila Industrial.
Junto com o protocolo, devem ser anexados os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cópia do comprovante de aprovação de vistoria contendo dados do veículo e data de validade da inspeção.
A validade da vistoria no Cartão de Cadastro será a mesma especificada no comprovante de aprovação emitido pela ARTESP, EMDEC/Escolar ou EMTU.




