A primeira mesa de debate do 1° Fórum Paulista de Transporte Escolar, realizado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), nesta quinta-feira, 17 de junho, contou com a participação de Diretores e Gestores do Trânsito e Transporte de 33 cidades do Estado.
Com o tema “Legalidades do Sistema de Transporte Escolar”, Marcondes de Brito Maciel, 1° Tenente da Polícia Militar da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) , apresentou a evolução das leis de transporte no decorrer do tempo, abordando falhas apresentadas nas diversas constituições e as razões das mudanças realizadas até aqui.
“O debate do assunto é de extrema relevância, uma vez que a vida moderna trouxe aos pais a necessidade de buscar outras pessoas para cumprir suas tarefas familiares, como levar e buscar os filhos na escola”, afirma o Tenente Marcondes.
Desde a primeira legislação elaborada em 1850, o transporte já estava presente, ainda que dependente de animais. A partir daí, percebeu-se a necessidade da criação de normas tanto para o transporte, quanto para o transportador.
Transporte escolar e a Constituição
Conforme a Constituição de 1988, em seu artigo 277 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à educação da criança e do adolescente”. Já no artigo 208, inciso VII – “O Estado é responsável pela educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, incluindo o transporte”.
Diante da importância do serviço, portanto, o palestrante ressalta a importância do rigor no cumprimento dos requisitos necessários para a prestação do serviço e das vistorias realizadas pelo Poder Público.
Para os transportadores, são exigidos itens como a carteira de habilitação D, registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo), faixa com o letreiro ESCOLAR nas duas laterais na cor amarela, cinto de segurança para todos os ocupantes, janelas com 10 centímetros de abertura e, a nova regra, refletivos em todos os lados da condução, porém, cada município está responsável por estipular a data limite para adequação.
A vistoria é realizada pela EMDEC semestralmente, em janeiro e julho. Nela, mais de 1000 itens do veículo são inspecionados e, quando aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser fixado no parabrisa dianteiro, atestando suas condições de segurança.
“O importante sempre é a segurança das crianças. Por isso, todos devem atentar-se aos requisitos e punir os infratores”, conclui o palestrante.
Clique aqui e confira a apresentação feita pelo Tenente Marcondes.




