A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) começa na próxima quarta-feira, dia 9 de junho, o trabalho de orientação e fiscalização do uso de equipamentos de retenção (cadeirinhas) para o transporte de crianças, nos veículos particulares. A medida atende a Resolução Nº 277, de 28/05/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Pela Resolução do Contran, crianças com até sete anos e meio deverão ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro dos veículos e nas cadeirinhas. E de sete anos e meio a 10 anos, no banco de trás apenas com o cinto de segurança, quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Neste caso, o cinto deve passar pelo centro do ombro e sobre o quadril.
A medida vale em todo o território nacional. A infração para quem descumprir a determinação é considerada gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e multa de R$ 191,54. Para que as ações sejam similares na região, a EMDEC realizou uma reunião, no último dia 28 de maio, com representantes dos Departamentos de Trânsito de outras oito cidades: Hortolândia, Itatiba, Jaguariúna, Jundiaí, Monte Mor, Pedreira, Salto e Várzea Paulista.
Cerca de 30 pessoas participaram do encontro.
Ações educativas
A EMDEC está preparando um vasto material educativo para orientar à população sobre a determinação do Contran. A base do material é do Governo Federal, que está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br).
Agentes da Mobilidade Urbana e educadores da EMDEC estarão nas escolas, para o trabalho de informação a professores e alunos. Além disso, folhetos serão distribuídos pela cidade, orientando os motoristas; cartazes serão afixados nos ônibus; e faixas informativas colocadas nas principais vias.
A ação informativa também vai contemplar spots em rádio.
Tipos de cadeirinhas
Veja, abaixo, as indicações de equipamentos de segurança para o transporte de crianças:
Bebê conforto ou conversível (para bebês até 1 ano; ou 9 quilos) – Voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, o equipamento deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga. Nesta posição, o bebê está mais protegido de sofrer ferimentos na coluna cervical no momento do acidente. Para garantir a segurança da criança, a cadeirinha deve estar corretamente instalada. O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeirinha e ela não deve se mover mais que 2cm para os lados, após fixação da cadeirinha.
Cadeirinha (criança de 1 até 4 anos; ou entre 9 e 18 quilos) – Os pais devem ter a mesma preocupação ao fixá-la no banco traseiro. Ela deve ser instalada de frente para o painel e presa pelo cinto de segurança do veículo. O cinto de segurança da cadeirinha tem de estar justo no corpo da criança, apenas com a folga de um dedo entre a tira e o peito. Outra coisa: o clipe de segurança (que une os pontos do cinto da cadeira) deve ficar sobre o peito, e não no abdome. As tiras da cadeira devem estar acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga.
Cadeirão ou suporte de elevação (criança de 4 até 7 anos; entre 18 e 36 kg) – Vai depender do tamanho da criança. Algumas estão crescidas demais para ocupar cadeiras de segurança, mas ainda não possuem tamanho suficiente para usar o cinto, por isso existe o suporte, que eleva a altura delas. O assento de segurança faz com que o cinto de três pontos do carro passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris. Em ambos os casos a criança receberá o cinto do próprio veículo.
Cinto de segurança no banco de trás (acima de 7 anos e meio a 10 anos) – A criança pode usar apenas o cinto de segurança do veículo quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Nesse caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril.
Cuidados no transporte
De acordo com dados da Organização Não Governamental Criança Segura (www.criancasegura.gov.br), cerca de 2.500 crianças até 14 anos morrem, por ano no Brasil, vítimas de acidentes de trânsito. Essas ocorrências poderiam ser reduzidas em até 71%, se elas fossem transportadas corretamente.
Uma criança de 10 quilos (kg), transportada no colo, num veículo a 50 km/h, atinge o peso de 500 kg, durante uma freada brusca. Numa situação como esta, o adulto pode esmagá-la; ou, provavelmente, não conseguir segurá-la e ela ser arremessada para fora do carro.
Por isto, alguns cuidados são fundamentais:
– Nunca transporte a criança no banco da frente do veículo, mesmo com cinto de segurança;
– Nunca transporte a criança no colo, no banco da frente, mesmo com o cinto de segurança sendo usado duplamente;
– Nunca transporte uma criança no banco de trás, sem cinto de segurança;
– Nunca transporte uma criança em pé, entre os bancos dianteiros;
– Nunca transporte uma criança no porta-malas, ou na caçamba.
Vale destacar que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, mesmo os que estão no banco de trás. O desrespeito à Lei é considerada infração grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69.
Verifique a forma correta da instalação das cadeirinhas; e esteja atento ao selo de certificação do equipamento. Para mais informações, acesse o site www.eusoulegalnotransito.com.br.




