Minuta de Decreto prevê 178 novas permissões para táxi

Depois de publicar, em janeiro, a nova legislação para os táxis no município, a Prefeitura regulamenta agora a Nova Lei para colocar em prática uma ampla reformulação no serviço, incluindo o processo licitatório para novas permissões, a definição de novas modalidades, as novas regras para pontos, tarifas, fiscalização da operação e penalidades para o setor, entre outras medidas.

Na prática, com a publicação do decreto no Diário Oficial do Município, passam a valer as regras e procedimentos para o funcionamento do serviço, já antecipadas na Lei, mas detalhadas no documento. A proposta de minuta foi enviada, no dia 30 de março, à Secretaria de Assuntos Jurídicos, depois de uma ampla discussão com a categoria, envolvendo permissionários e auxiliares do serviço.

O decreto detalha três modalidades no serviço de táxi: o táxi executivo, o serviço convencional e o táxi acessível.

Na modalidade Executiva, vão atuar pessoas jurídicas. Esse serviço terá tarifa diferenciada, veículos com padronização definida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) e atenderá, por meio de comunicação (rádios ou telefones), durante 24 horas. Uma novidade é que os operadores desse serviço vão trabalhar uniformizados.

No serviço convencional, vão operar pessoas físicas. Já os táxis acessíveis serão operados por pessoa jurídica, voltados, preferencialmente, ao atendimento de usuários com mobilidade reduzida. A frota dessa modalidade será adaptada, com padrão visual diferenciado e treinamento prévio dos operadores (taxistas).

Nos táxis acessíveis, a EMDEC também exigirá que os taxistas usem uniformes.

O acesso a esse serviço será feito pelos usuários por meio de rádios ou telefones, também 24 horas.

Os modelos dos uniformes para os táxis acessíveis e executivos serão definidos por meio de Resolução da Secretaria de Transportes.

Segundo o secretário de Transportes Gerson Bittencourt, “agora, Campinas terá um serviço de táxi mais adequado à realidade do seu crescimento, vamos garantir a presença do serviço em regiões que eram desassistidas, ampliar a qualidade para o usuário e, ao deixar claras as novas regras, melhorar o espaço de trabalho dos permissionários novos e atuais”, defendeu.

Bittencourt destacou, ainda, que a última legislação sobre o serviço data do final da década de 70; e, “de lá para cá, Campinas cresceu significativamente e tornou-se sede da Região Metropolitana, exigindo a reorganização do setor, que será uma realidade a partir do decreto.”

O processo licitatório

Além da definição das novas modalidades, o decreto estabelece os procedimentos do novo processo licitatório para o setor.

A licitação dos táxis será por meio de Concorrência Pública, que outorgará 178 novas permissões, sendo 50 para o Serviço de Táxi Executivo, distribuídas em 07 lotes (ou pontos), sendo:

  • 01 lote de 15 vagas
  • 01 lote de 10 vagas
  • 05 lotes de 05 vagas
 Serão implantados pontos do Serviço Executivo na Rua Barreto Leme (próximo à Prefeitura), na Nova CampinasShopping Iguatemi, Galeria Shopping, Alphaville, Cidade Judiciária, Shopping D. Pedro, Aeroporto de Viracopos e Nova Rodoviária.
 
Para o Serviço Convencional, serão abertas 108 vagas; e 20 vagas para o Serviço de Táxi Acessível, distribuídas em 2 lotes de 10 cada um.
 
Vale ressaltar que na modalidade Convencional, serão destinadas cinco permissões para licitantes portadores de deficiência.
 
As empresas vencedoras do processo vão poder operar em mais de um ponto, exceto aquelas que atuarem na Rodoviária e Aeroporto de Viracopos.
 
As novas permissões valerão por 15 anos, podendo ser prorrogadas, a critério da Prefeitura.
 
O Edital com todo o detalhamento da licitação deve ser concluído entre 45 e 60 dias pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC).
 
O Edital trará, em seu anexo, todas as especificações e exigências para os veículos (envolvendo ano de fabricação, potência do motor, tamanho de porta-malas, itens de segurança, entre outros).
 
A EMDEC já antecipou que nas modalidades acessível e convencional, os novos permissionários deverão apresentar veículos com, no máximo, 8 anos de fabricação.
 
Já no Serviço Executivo, os veículos deverão ter, obrigatoriamente, até 5 anos.
 
Entretanto, no processo licitatório os veículos mais novos recebem maior pontuação na classificação.
 
Outras informações do decreto
Uma outra novidade, prevista no decreto, é que o registro de condutor de táxi terá renovação anual.  Antes, o vínculo era com a data de renovação da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).
 
Em relação aos pontos de táxi, o decreto prevê a permuta de ponto, desde que com autorização da Prefeitura, por meio da EMDEC. Antes, a troca só era possível entre permissões da mesma categoria.
 
  • Regras para os veículos
Os veículos dos serviços de táxi deverão ser registrados no nome do permissionário, licenciados no município e cadastrados na EMDEC. A padronização deverá atender às especificações de licitação e do Manual de Padronização Visual e Descrição Técnica dos Veículos.
 
Em caso de roubo do veículo, o fato deve ser comunicado imediatamente à EMDEC.
Os veículos deverão ser submetidos à vistoria semestral; e, em caso de reprovação, deverão ser retirados automaticamente de circulação até regularização.
 
  • Tarifas diferenciadas entre modalidades
As tarifas do serviço de táxi serão estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal após análise de estudo elaborado pela EMDEC, que considerará a variação dos principais insumos incidentes no custo de operação do serviço. O serviço será remunerado pelos usuários.
 
A estrutura tarifária compreenderá as seguintes tarifas: a Bandeirada: valor a ser cobrado independente do percurso da viagem e que constará no taxímetro no início da viagem; o Custo Quilométrico: valor do custo de operação para percorrer 1 quilômetro; Bandeira 1: é o valor do custo quilométrico a ser cobrado nas viagens realizadas no período das 6h às 18h;  Bandeira 2: é o valor do custo quilométrico com acréscimo de 30%, a ser cobrado nas viagens realizadas no período das 18h às 6h do dia seguinte, a partir das 12h do sábado e nos domingos e feriados; e a Hora Parada: valor a ser cobrado para cada hora em que o veículo ficar parado, com o usuário embarcado ou à disposição deste. O valor da hora parada poderá ser fracionado e cobrado para intervalos menores do que uma hora.
 
Além de respeitar a estrutura tarifária prevista para o setor, os táxis executivos terão valores 30% maiores que aqueles estabelecidos para o Serviço de Táxi Comum.
Em relação às viagens, os valores para deslocamentos intermunicipais serão estabelecidos em tabela própria elaborada pela EMDEC. Os valores tabelados serão revisados sempre que houver reajuste das tarifas do Serviço de Táxi Comum. 
  • Fiscalização para ampliar a qualidade

O decreto define, também, as regras para a fiscalização do serviço, indicando penalidades e medidas administrativas; bem como garante o direito a recursos e à defesa do operador, em casos de infrações ou descumprimento na operação do serviço.

Um dos principais avanços neste tema está relacionado à instituição de penalidades pecuniárias (em dinheiro) em casos de infrações ou descumprimento das regras. Antes, a penalidade pecuniária não existia no setor. Também está prevista a pontuação do operador em prontuário junto à EMDEC. Aqueles que acumularem mais de 20 pontos podem ser afastados da operação.

Segundo Bittencourt, “essa medida é um importante instrumento de controle da qualidade da operação.”

Por outro lado, argumenta, “a fiscalização beneficiará também o permissionário. Esse mecanismo representa maior respeito com os trabalhadores formais, inibindo a atuação clandestina.”

As punições pecuniárias variam de R$ 104,27 para infrações leves; a mais de R$ 2 mil, para atuação clandestina.

Os operadores terão direito àdefesa, junto à Comissão de Julgamento e Infrações e Penalidades de Táxi – COJITA, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação.

Penalidades

As penalidades serão aplicadas de forma separada ou cumulativa, e independente da ordem em que estão classificadas, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis. Estão previstas:

  • advertência escrita;
  • multas;
  • apreensão do veículo;
  • cassação do registro do condutor de táxi (COTAX);
  • cassação da permissão.

No caso de transporte clandestino, a apreensão do veículo será cumulativa à multa.

As infrações serão classificadas conforme a sua gravidade, de acordo com o previsto na Lei n° 13.775, de 12 de janeiro de 2010, e suas alterações vigentes, nos seguintes grupos:
 
Grupo I – Advertência – falhas primárias que não afetem o conforto ou a segurança dos usuários.
Exemplos: Lavar o veículo no ponto ou logradouro público; Não se apresentar com asseio durante o trabalho; Veículo em operação sem equipamento luminoso afixado no teto; etc.
 
Grupo II – Infrações de natureza leve, por desobediência às determinações do Poder Público e/ou por descumprimento dos parâmetros operacionais estabelecidos, que não afetem a segurança dos usuários.
Exemplos: Condutor Auxiliar operar veículo não vinculado ao seu COTAX; Fumar no interior do veículo ou dependências do ponto contrariando à Lei Anti-fumo; Não portar alvará de permissão ou não apresentá-lo à fiscalização da EMDEC, quando solicitado; etc.
 
Grupo III – Infrações de natureza média, por desobediência as determinações do Poder Público que possam colocar em risco a segurança dos usuários, por descumprimento de obrigações contratuais e/ou por deficiência na prestação dos serviços.
Exemplos: Abastecer o veículo com passageiro em seu interior; Colocar veículo em movimento sem aguardar o término do embarque ou desembarque; e Permissionário ou Auxiliar exercer função por mais de 8 horas diárias; etc
 
Grupo IV – Infrações de natureza grave, por atitudes que coloquem em risco a prestação dos serviços, recusa de passageiros ou por cobrança de tarifa diferente da autorizada.
Exemplos: Cobrar tarifa, em valor diferente do determinado pelo Executivo Municipal; Operar veículo não vinculado ao Sistema ou afastado de operação; Retirar ou transferir veículo vinculado ao Sistema sem prévia autorização; etc.
 
Grupo V – Infrações de natureza gravíssima, por suspensão da prestação do serviço sem autorização do Poder Público, por atitudes que coloquem em risco a segurança dos usuários, operadores e empregados da EMDEC e, ainda, por violação do taxímetro.
Exemplos: Agredir ou incitar agressão física a usuários, outros operadores do sistema ou empregados da EMDEC; Operar veículo com taxímetro violado; Permissionário ou Auxiliar portar qualquer tipo de arma em operação; etc.
 
Grupo VI – Infração por exploração clandestina de qualquer uma das modalidades do transporte individual de passageiros.
Veículo flagrado executando transporte individual de passageiros no Município de Campinas sem autorização do poder concedente e da EMDEC, independente de cobrança de tarifa;
 
Além das penalidades, os infratores estarão sujeitos às seguintes medidas administrativas, aplicadas pela EMDEC: retenção do veículo; remoção do veículo; afastamento do veículo; suspensão do registro de condutor de táxi (COTAX); suspensão da permissão; afastamento do condutor e atribuição de pontuação.

 

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