A 7ª Circunscrição Regional do Trânsito (Ciretran) colocou um ponto final na última pendência que impedia o agendamento da vistoria de veículos escolares que não apresentavam capacidade do número de passageiros transportados, definida no documento original de fábrica – cerca de 342 veículos. Na sexta-feira passada, o delegado Vanderley Pimenta, comunicou o enquadramento da capacidade desses veículos à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas ? EMDEC, por meio de ofício. Com esta definição, agora esse grupo de transportadores poderá iniciar o processo para protocolar o pedido de vistoria. Os transportadores de escolares devem ficar atentos aos prazos para agendamento da vistoria do transporte escolar. A solicitação da vistoria junto à EMDEC ? deve ser protocolada ate o dia 30 de janeiro, próxima sexta-feira ? data de encerramento do calendário. Aqueles que não solicitarem ou que não estiverem com as vistorias agendadas estarão impedidos de prestar o serviço no município neste primeiro semestre. De acordo com o documento da Ciretran, os veículos sem capacidade definida, se enquadram em quatro situações: – Microônibus, de fabricação nacional ou estrangeiro das marcas I/ Mercedes Bens Sprinter, I/ Iveco Fiat, Renault Máster, Peugeot Boxer, pré-cadastrados na Base de Índice Nacional do Sistema Renavan sem informação da capacidade de passageiros, serão considerados com capacidade original de 16 lugares, incluindo o condutor; – Microônibus das marcas KIA, Ásia e Hyundai, pré-cadastrados pelos importadores na Base de índice Nacional do Sistema Renavan ? a capacidade original considerada na vistoria será a informada no manual do proprietário ou na nota fiscal do veículo; – No caso dos ônibus que dependem da informação das empresas encarroçadoras, os veículos deverão passar por inspeção da EMDEC, que levará em consideração o previsto nos incisos IX e X da Portaria 1153, de 11/08/2002, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O inciso IX prevê que os assentos devem ter, no mínimo, 30 centímetros de largura, para cada criança com até 12 anos incompletos. Já o inciso X prevê a distância de, no mínimo, 23 centímetros entre os assentos; – Para os veículos fabricados como furgões e transformados em microônibus, com capacidade de transporte superior a de 16 passageiros, a EMDEC deverá considerar a capacidade informada pelo fabricante/montador. Agendamento e balanço Segundo a EMDEC, nesta semana, já foram agendadas 90 inspeções e um balanço da frota já vistoriada aponta que 459 veículos já foram inspecionados. Destes, 341 foram aprovados e 118 deverão passar por uma nova vistoria para conferência da correção de pequenos defeitos. Entretanto, cerca de 650 transportadores, dos 1200 prestadores do serviço na cidade, deverão se apressar para protocolar o agendamento da vistoria. . Penalidades O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração grave o transporte de escolares sem autorização dos órgãos municipais e estaduais (Ciretran e EMDEC). O transportador está sujeito a 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação pelo órgão estadual. Já o órgão municipal, no caso a EMDEC, durante as fiscalizações do serviço notifica o transportador na primeira autuação e na reincidência faz a apreensão do veículo ao Pátio e aplica multa de cerca de 2500 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), o correspondente a R$ 5.005,00. Denise Pereira

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



