A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) orienta os prestadores do serviço de transporte escolar que ainda não agendaram a vistoria de seu veículo a entrarem em contato com a empresa o mais rápido possível. Termina nesta sexta-feira, 30 de janeiro, o prazo para o agendamento e aqueles que não estiverem com as vistorias marcadas estarão impedidos de prestar o serviço no município no primeiro semestre deste ano. Levantamento realizado pela EMDEC aponta que, até a última quarta-feira, 28 de janeiro, 563 dos 1200 prestadores já haviam realizado a vistoria. Além disso, outros 90 prestadores já têm agendado o serviço. Neste início do ano, alguns transportadores tiveram dificuldades para solicitar o agendamento porque a 7ª Circunscrição Regional do Trânsito (Ciretran) não havia definido a situação dos veículos que não apresentam capacidade original de fábrica, registrada no primeiro cadastro do veículo. O impasse foi resolvido somente na última sexta-feira, dia 23, quando a 7ª Ciretran enquadrou os veículos sem capacidade definida em quatro situações: – Microônibus, de fabricação nacional ou estrangeiro das marcas I/ Mercedes Bens Sprinter, I/ Iveco Fiat, Renault Máster, Peugeot Boxer, pré-cadastrados na Base de Índice Nacional do Sistema Renavan sem informação da capacidade de passageiros serão considerados com capacidade original de 16 lugares, incluindo o condutor; – Microônibus das marcas KIA, Ásia e Hyundai, pré-cadastrados pelos importadores na Base de índice Nacional do Sistema Renavan – a capacidade original considerada na vistoria será a informada no manual do proprietário ou na nota fiscal do veículo; – No caso dos ônibus que dependem da informação das empresas encarroçadoras, os veículos deverão passar por inspeção da EMDEC, que levará em consideração o previsto nos incisos IX e X da Portaria 1153, de 11/08/2002, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O inciso IX prevê que os assentos devem ter, no mínimo, 30 centímetros de largura, para cada criança com até 12 anos incompletos. Já o inciso X prevê a distância de, no mínimo, 23 centímetros entre os assentos; – Para os veículos fabricados como furgões e transformados em micro-ônibus, com capacidade de transporte superior a de 16 passageiros, a EMDEC deverá considerar a capacidade informada pelo fabricante/montador. Veículos com capacidade alterada Já em relação aos prestadores com a capacidade alterada que já conhecem a capacidade original de fábrica, EMDEC e Ciretran chegaram a um acordo na semana passada para autorizar os pedidos de vistoria. Para não prejudicar o público que depende do serviço – cerca de 41 mil alunos das redes de ensino infantil, fundamental, médio e do ensino superior, os transportadores foram autorizados a marcar as vistorias, mediante ao preenchimento de um termo de compromisso, no qual assumem que não realizarão o transporte além da capacidade original do veículo. O formulário do Termo está disponível no site da EMDEC (www.emdec.com.br) ou pode ser retirado na sede da Empresa, à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 – Vila Industrial; e na 7ª Ciretran, na Av. das Amoreiras, 223, no São Bernardo. O transportador deve preencher o documento com os dados do veículo, a capacidade original de fábrica (pode ser consultada no site da EMDEC) e a assinatura com firma reconhecida em cartório. Após a entrega do termo e demais documentos exigidos é dada continuidade ao processo com emissão do boleto de vistoria e agendamento para inspeção. Se, durante a vistoria, o veículo for reprovado apenas no item da capacidade, o transportador receberá um laudo de reprovação neste item e terá autorização precária da EMDEC e Ciretran para realizar o serviço no primeiro semestre ou até o julgamento da decisão judicial sobre o tema. Neste caso, os transportadores não receberão o selo e deverão circular com a autorização afixada no pára-brisa do veículo, em local visível. Penalidades O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração grave o transporte de escolares sem autorização dos órgãos municipais e estaduais (Ciretran e EMDEC). O transportador está sujeito a 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação pelo órgão estadual. Já o órgão municipal, no caso a EMDEC, durante as fiscalizações do serviço notifica o transportador na primeira autuação e, na reincidência, faz a apreensão do veículo ao Pátio e aplica multa de cerca de 2500 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), o correspondente a R$ 5.005,00. Stephan Campineiro

10/06/2026/
Com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar as condições de fluidez no trânsito, a Secretaria de Transportes...



