Diante da reiterada desobediência do Sindicato dos Condutores à determinação judicial de manutenção de frota mínima do transporte coletivo de Campinas de 70% dos veículos nos horários de pico e 50% no entrepico, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) protocolou nesta quarta-feira, dia 13, nova petição no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região destacando que a categoria está agindo em total afronta ao Poder Judiciário. Na ação, a empresa mais uma vez anexou os relatórios operacionais que comprovam o descumprimento da liminar e pediu imediata punição ao Sindicato, com aplicação de multa de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em razão dos três dias de paralisação. Além disso, a EMDEC solicita que, em razão dos danos à população e a economia de toda a cidade, a Justiça avalie o aumento da multa aplicada, possibilidade prevista no art. 461, §§ 4º, 5º e 6º do Código do Processo Civil, quando existe descumprimento da ordem e a penalização pode contribuir para o cumprimento da medida. Na petição, o departamento jurídico da empresa também solicita a aplicação da eventual caracterização de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, que prevê inclusive a detenção de 15 dias a seis meses e multa a quem desobedecer a ordem judicial. Nesta quarta-feira, cerca de 250 ônibus (30% do total) estiveram em operação no período da manhã. Já no pico da tarde, mesmo com os comboios organizados pela EMDEC com escolta da Polícia Militar e da Guarda Municipal, foram 100 veículos nas ruas, ou pouco mais de 10% da frota. O sistema de transporte coletivo de Campinas realiza cerca de 650 mil viagens por dia e é responsável pelo transporte de 300 mil pessoas. Stephan Campineiro

10/06/2026/
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