A partir de 1º de julho, o motorista ou o motociclista envolvido em acidente grave de trânsito – sendo culpado ou inocente – terá a habilitação suspensa e fará exames de reavaliação no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). A notificação será feita por autoridades de trânsito, mas o condutor poderá apresentar defesa. Até a decisão final do DETRAN, o “motorista-réu” terá o direito de dirigir assegurado. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) informa que a lei segue uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 160 do CTB sugere uma reciclagem do motorista acidentado, mas não especifica o processo de reavaliação. Para especialistas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a medida é positiva, já que 70% dos condutores envolvidos em acidentes graves sofrem graves sequelas. Os exames custam R$183,00 e são parecidos com os da primeira habilitação. O processo, com prova escrita e teste prático, leva cerca de 60 dias. No entanto, a resolução (300/08) ainda é polêmica e controversa. Isto porque não considera que habilitados, na condição de passageiro, também possam sofrer traumas sérios, perdendo a capacidade de dirigir. Além disso, a resolução não define o que é um acidente grave. Segundo Cyro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos do Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil) (OAB), a avaliação depende do bom senso dos peritos para caracterizar o que é ou não um acidente grave. O professor de engenharia de transportes da Universidade de São Paulo (USP), Jaime Waisman, levanta outra questão sobre a resolução 300/08 do CONTRAN. O docente prevê que as exigências da nova resolução criarão um aumento no volume de trabalho dos Detrans, o que criaria um problema (na opinião de Waisman), já que nem todos os estados têm recursos para implantar o programa como deveriam. Fonte: BHTRANS e Folha de São Paulo, 14/06/2009

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