O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, dia 7 de julho, a Resolução 197, que define normas para o uso do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque – ou engate traseiro. O objetivo da Resolução é disciplinar o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PTB) de até 3,5 toneladas e com capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador do veículo. Vale ressaltar que o uso deste dispositivo é comum, mas até então não era regulamentado. As normas, que deverão ser respeitadas pelos fabricantes e instaladores de engate, são estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O prazo para o cumprimento da medida é de 180 dias. O engate deverá ter, ainda, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência à Resolução 197. Esta adequação tem um prazo de até 730 dias. Tanto fabricantes quanto importadores de veículos terão 365 dias para informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. No manual do proprietário será obrigatório constar à capacidade máxima de tração do veículo, juntamente com a especificação do local onde deve ser fixado o engate. Os proprietários de veículos que já possuem engate deverão respeitas as seguintes exigências: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados. O prazo para a retirada ou regularização do dispositivo é de 180 dias. Quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas, cometerá infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização. Ana Carolina Bertho




