Em reunião realizada na última quinta-feira, 17 de janeiro, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores, Empregados e Autônomos Condutores de Utilitários em Duas ou Três Rodas Motorizadas ou Não de Campinas e região (Sindmotos), do Sindicato de Empresas de Cargas (Sindicamp) e autônomos, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) definiu uma proposta de texto-base para regulamentar o serviço de moto-frete na cidade. De acordo com a nova Resolução, que deverá ser publicada na próxima semana, todos os motociclistas que prestam o serviço de moto-frete em Campinas terão prazo de 45 dias, a partir da publicação do documento, para se cadastrar junto à EMDEC. O cadastro torna-se obrigatório e aqueles que não estiverem regularizados não poderão atuar na cidade, tornando-se clandestinos. Além do cadastramento dos moto-fretistas, todas as empresas do ramo também deverão estar cadastradas na EMDEC. A estimativa da categoria é que cerca de 6,5 mil moto-fretistas atuem na cidade. Já o número de empresas varia entre 100 e 200 estabelecimentos. O processo de cadastramento foi simplificado e o moto-fretista deverá apenas preencher um formulário da EMDEC (informando dados pessoas, do veículo e operacionais), que estará disponível na sede da empresa, pela internet (no site www.emdec.com.br) ou na própria empresa em que o profissional trabalha. “Estamos flexibilizando o processo de cadastramento, com a novidade do cadastro também para as empresas, que serão nossas parceiras neste processo. Com o cadastro, poderemos traçar melhor um perfil da categoria e, em seguida, desenvolver ações específicas para ampliar a segurança desses trabalhadores nas ruas”, disse o assessor executivo da EMDEC, Josias Lech. Na seqüência, os profissionais cadastrados passarão por cursos e apresentarão os documentos. Esses cursos deverão ser ministrados em parceria com órgãos como o SEST/Senat. Após o cadastramento dos operadores, a EMDEC iniciará a vistoria das motos para verificar o cumprimento das exigências dos itens de segurança previstos nas legislações de trânsito e transporte. A fiscalização dos itens de segurança do condutor já pode ser feita, atendendo à Resolução 219 do Contran, mas a EMDEC está na expectativa de ações conjuntas com a Polícia Militar para realizar o trabalho, visto que o agente de trânsito não tem competência legal para exigir a parada de um veículo para a checagem destes itens. Com a regulamentação do serviço, a EMDEC pretende ampliar as condições de segurança de quem faz entrega de modo profissional na cidade e adequar a atividade às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A iniciativa foi elogiada pelos representantes do setor que participaram da reunião realizada na sede da EMDEC. “Essa proposta será um diferencial para o motoboy, que vem sendo discriminado nos últimos tempos. A nova Lei trará segurança para todos e homogeneidade para a categoria no desempenho de duas funções”, destacou Vera Lúcia Perin Santos, proprietária da Fast Mac Transport e diretora do Sindicamp. “Essa é uma discussão positiva, que trará mais segurança para a categoria”, avaliou o secretário-geral do Sindmotos, Raimundo Miranda. Stephan Campineiro




