1- Um grupo de 151 perueiros, que não foram habilitados durante processo de licitação, ingressa com mandado de segurança pedindo a anulação do processo (anulação da concorrência) e a suspensão da inabilitação. 2- Em dezembro/98, sai uma liminar que pede a revisão do julgamento da habilitação, mas não suspende a licitação e não garante aos perueiros a continuidade da prestação do serviço. Na ocasião, o processo de licitação previa 500 vagas e 483 perueiros foram habilitados. 3- Em janeiro de 1999, a EMDEC entra com recurso pedindo que a decisão fosse reconsiderada, mas tem o pedido indeferido. Ainda assim, na sentença o juiz afirma que nem mesmo a permanência da liminar garante o direito à operação dos perueiros e suspende o andamento do mandado de segurança em virtude de haver ação popular ajuizada anteriormente tratando do mesmo assunto. . 4- Em março/2000, o Tribunal de Justiça revoga a decisão do juiz (de suspensão), e ordena o retorno do andamento do processo. E mais uma vez a operação dos perueiros não é citada. 5- Em novembro/2000, o processo é extinto, sem o julgamento do mérito o que revoga a liminar concedida anteriormente. Os perueiros apelam. 6- Em agosto/2004, o TJ determina que o juiz julgue o mérito e não trata novamente da operação. Os perueiros pedem a revigoração da liminar. A EMDEC é notificada. 7- A EMDEC promete cassar a liminar, pois entende que há uma grande confusão jurídica. Em primeiro lugar, não há como suspender a licitação, pois o processo já foi concluído. E, em segundo, há contradição no fato de os perueiros pedirem a reabilitação e, ao mesmo tempo, a anulação do processo, uma vez que, caso a anulação seja acatada pela Justiça, nenhum perueiro, inclusive os que já operam, poderia circular. 08- Diante da confusão jurídica instalada, a EMDEC pretende também entrar com um pedido de esclarecimento ao Tribunal de Justiça para sanar todas as dúvidas. 09- Outra medida será a convocação dos perueiros, sobretudo para esclarecer que a entrada de qualquer novo permissionário exigirá deste uma série de investimentos, sem qualquer garantia, enquanto não houver uma decisão final, que pode inclusive se arrastar até o Supremo Tribunal de Justiça.

11/06/2026/
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