A Secretaria de Transportes definiu novo prazo para o cadastramento de transportadores inativos para atuar no serviço de transporte escolar. São considerados inativos aqueles que já possuem o cadastro, mas não operaram regularmente no semestre anterior ao da solicitação. De acordo com resolução publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 6 de maio, foi fixado o período de 9 a 20 de maio, próxima sexta-feira, para a solicitação de nova inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo (COTAC). Com o cadastramento, a situação do prestador é regularizada. A medida da Setransp garante maior prazo para aqueles que perderam a data de regularização definida em dezembro pela Resolução 563/2004. Naquela ocasião, o prazo fixado para as inscrições terminava em 15 de fevereiro. De acordo com a Setransp, como a resolução foi publicada em 31 dezembro e fixou o período da segunda quinzena de janeiro até o dia 15 de fevereiro, muitos inativos justificaram que não puderam realizar a inscrição, em razão de se tratar de período de férias. Hoje, Campinas conta com 710 prestadores de serviço cadastrados, computando autônomos e empresas, que operam uma frota de 920 veículos do transporte escolar. Documentos para a inscrição Para efetivar a inscrição no COTAC, os inativos deverão apresentar a lista de documentos abaixo. Também são exigidas a certidão de Regularidade Fiscal dos Tributos Municipais e a Certidão de Distribuição Criminal. A inscrição é gratuita. Já as inscrições para novos transportadores no serviço de transporte escolar só poderão ser realizadas no segundo semestre, entre a segunda quinzena de julho e a primeira quinzena de agosto. Confira a documentação necessária: Para empresas: – Requerimento dirigido ao Sr. prefeito, solicitando a permissão para o transporte de escolares, industriários, com nº do CGC e constando nome da empresa e do representante legal, relação dos veículos utilizados nos serviços prestados (02 vias, assinadas pelo representante legal); – xerox da apólice do seguro especial de cada veículo (DPVAT especial); – xerox do INSS; – xerox do documento de cada veículo (CRLV); – xerox cartão do CGC; – xerox inscrição estadual; – relação com nomes dos motoristas com xerox da CNH e curso escolar; – original de (certidão negativa de registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores ) ( * de cada motorista da empresa); – certidão de regularidade fiscal dos tributos municipais (expedidas a menos de 120 dias); – fazer vistoria (prazo para análise dos documentos – 02 dias úteis); – se houver sócios ou mais de um responsável legal que assine pela empresa, trazer xerox de contrato social; – apresentar cinco contratos de prestação de serviços com firma reconhecida da assinatura dos pais; – xerox do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS-QN/ DIC, homologado); – original (ou cópia autenticada ) do atestado de antecedentes criminais (de cada motorista); – original (ou cópia autenticada ) do PGU (prontuário geral único) de cada motorista; – relação dos serviços prestados; – número de viagens efetuadas por dia e horários das mesmas; – número total de passageiros ida e volta por dia. Para pessoas físicas: – Requerimento dirigido ao Sr. prefeito solicitando permissão para transportes de escolar. contendo nome do representante legal em 02 vias, assinadas pelo representante legal; – ser maior de 21 anos, CNH categoria d; – xerox do RG; – xerox da inscrição do INSS; – xerox da CNH; – original certidão negativa do registro de distribuição criminal dos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores; – certidão de regularidade fiscal dos tributos municipais (expedidas a menos de 120 dias); – original (ou cópia autenticada) do atestado de antecedentes criminais; – original (ou cópia autenticada) do PGU (prontuário geral único); – original do atestado de saúde física e mental; – original do atestado de exame psicotécnico; – comprovante de residência; – 02 fotos 3×4 recente; – xerox do CRLV (documento de porte obrigatório do veículo / exercício vigente); – xerox da apólice do seguro especial (DPVAT); – comprovante do curso escolar; – xerox do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN/DIC); – fazer vistoria na EMDEC e trazer laudo de aprovação do veículo. Relação de documentos que podem ser entregues no período máximo e improrrogável de 60 dias após a data de protocolo: – apresentar cinco(5) contratos de prestação de serviços com firma reconhecida da assinatura dos pais; – xerox da matrícula do termo do veículo (motorista); – apresentar itinerário. Denise Pereira

11/06/2026/
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