a) Fretamento
A renovação de vistoria EMDEC é realizada conforme o Decreto Nº 11.480, de 06/04/1994, Artigo 14º, referente à execução dos serviços de Transporte Fretado:
Artigo 14 - Os Transportadores registrados no COTAC deverão manter, junto à EMDEC, um cadastro permanente de sua frota, submetendo-os periodicamente à vistoria obrigatória, conforme a idade do veículo;
I. anualmente, para veículos com até 5 (cinco) anos de fabricação;
II. semestralmente, para veículos entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos de fabricação;
III. quadrimestralmente, para veículos entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos de fabricação;
IV. trimestralmente, para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
b) Táxi
As vistorias para os veículos que prestam o serviço de táxi são semestrais, coincidindo uma das vistorias com o vencimento do alvará.
c) Escolar
As vistorias para os veículos que prestam o serviço de transporte escolar são realizadas semestralmente, nos meses de janeiro e julho.