a) Fretamento
A renovação de vistoria EMDEC é realizada conforme o Decreto Nº 11.480, de 06/04/1994, Artigo 14º, referente à execução dos serviços de Transporte Fretado:
Artigo 14 - Os Transportadores registrados no COTAC deverão manter, junto à EMDEC, um cadastro permanente de sua frota, submetendo-os periodicamente à vistoria obrigatória, conforme a idade do veículo;
I. anualmente, para veículos com até 5 (cinco) anos de fabricação;
II. semestralmente, para veículos entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos de fabricação;
III. quadrimestralmente, para veículos entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos de fabricação;
IV. trimestralmente, para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
b) Táxi
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Final da Placa
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Vistoria
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1 e 2
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Fevereiro e Agosto
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3 e 4
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Março e Setembro
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5 e 6
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Abril e Outubro
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7 e 8
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Maio e Novembro
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9 e 0
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Junho e Dezembro
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c) Escolar
As vistorias para os veículos que prestam o serviço de transporte escolar são realizadas semestralmente, nos meses de janeiro e julho.