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Entenda o que muda na fiscalização de ciclomotores, a partir de janeiro

A partir de janeiro de 2026, começam a valer as novas regras de circulação para ciclomotores. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 996 foi publicada em 2023 e também reforça as diferenças e regramentos válidos para equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas e motonetas.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) esclarece que a principal mudança envolve os ciclomotores. Por serem classificados como veículos (de baixa cilindrada, até 50 km/h), deverão contar com placa, registro no Renavan e licenciamento devidamente regularizado. Para registrar o veículo, o condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A obrigatoriedade desse item, assim como o uso do capacete, já existe e é fiscalizada.
O prazo para que os proprietários de ciclomotores providenciem emplacamento, registro e licenciamento se encerra em 31 de dezembro de 2025. A infração é gravíssima (multa de R$ 293,47), sujeita a remoção do veículo.
As demais situações envolvendo os outros tipos de veículos já são fiscalizadas pelo município. Desde a Lei 14.599/2023, os agentes da Emdec podem fiscalizar todas as regras de trânsito, incluindo a documentação e equipamentos obrigatórios do veículo. Operações integradas de fiscalização são realizadas em conjunto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar.
Entre as situações identificadas nas operações integradas está a alteração de característica do veículo, como casos de bicicletas que recebem, de forma artesanal, motor a combustão, por exemplo, sem a regularização. Neste caso, é elaborado o Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) e ocorre a remoção ao Pátio.
 
Características e regramento
Confira as características de cada tipo de veículo / equipamento e as regras para a fiscalização:
Ciclomotoresveículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW.
  • Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h.
  • Equipamentos obrigatórios: Retrovisores nos dois lados; farol dianteiro branco ou vermelho; lanterna traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo para controle de ruído do motor; capacete.
  • Fiscalização: Precisam de placa, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor). Devem seguir todas as regras do CTB.
  • Circulação: não podem circular nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Autopropelidos / Patinetes elétricosequipamentos elétricos leves usados para mobilidade individual.
  • Uma ou mais rodas.
  • Motor elétrico (não pode ser motor a combustão);
  • Potência máxima de até 1.000 W. Exceção: monociclos autoequilibrados podem ter até 4.000 W;
  • Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.
  • Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
  • Fiscalização: Não precisam de placa, licenciamento ou habilitação. A circulação depende das regras estabelecidas por cada município.
Boas práticas dos patinetes elétricos compartilhados (operados pela Jet em Campinas):
  • Apenas usuários com 18 anos ou mais podem conduzir o equipamento, e o uso é individual – sem “garupas”.
  • Prefira as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: Na ausência delas, circule pela faixa de rolamento com os demais veículos, desde que a via tenha velocidade máxima permitida de até 40 km/h. 
  • Tanto nas ciclovias quanto nas ruas, o patinete não pode ultrapassar 20 km/h. Se o limite da via for superior a 40 km/h, circule pela calçada, respeitando o limite de 6 km/h.
Bicicletas elétricas: veículo de propulsão humana, com duas rodas.
  • motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (milwatts);
  • sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
  • não dispõe de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
  • velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.
  • Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor esquerdo; pneus em condições de segurança.
  • Fiscalização: Não precisam de placa, licenciamento ou habilitação.
  • Circulação: Podem usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que respeitem a velocidade máxima regulamentada.
Confira, no quadro divulgado pelo Ministério dos Transportes e pelo Contran, um resumo das normas:
 
 
São exceções ao regramento os veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

 

Autor: Ângela Silva Última alteração em 24 de Novembro de 2025 às 12:02



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