Livre circulação
A Resolução de Cargas prevê algumas exceções. A Resolução não se aplica aos veículos abaixo citados, o que significa que não haverá restrição de circulação para:
• Veículos que prestam serviços de urgência: bombeiros, polícias Militar e Civil, Serviço de Atendimento Médico de Urgência, fiscalização e operação de trânsito);
• Serviços de utilidade pública: como Sanasa, CPFL Energia, caminhões de lixo e carros fortes;
• Veículos Urbanos de Carga (VUC), com 6,3 metros de comprimento máximo e 2,2 metros de largura máxima;
• Veículos de carga de ensino para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (de Auto Escola), a partir do Anel de Integração Engenheiro Rebouças.
Autorizações especiais para circulação
Em alguns casos específicos, a EMDEC permitirá a circulação de veículos de carga mediante uma Autorização Especial de Circulação e Estacionamento (AECE) para o período das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Nestes casos, serão atendidos os seguintes veículos ou segmentos:
• Veículos de transporte de concreto e concretagem de bomba;
• Veículos de imprensa;
• Veículos de mudanças;
• Veículos de transporte de alimentos perecíveis;
• Veículos de transporte de equipamentos, máquinas e materiais para a construção; (*)
• Veículos que transportem caçamba com comprimento até 7,5 metros; (*)
• Veículos de Transporte de gás, oxigênio a granel e combustível; (*)
• Veículos cujo proprietários possuam vagas próprias ou local para estacionamento dentro da área de restrição, de qualquer tamanho; (*)
• Veículos de carga acima de 14 metros que tenham como destino locais em que exerçam atividades comerciais ou industriais no Distrito de Nova Aparecida. (*)
(*) Segmentos incluídos na Resolução, de 29/06/2011.
A Autorização de Circulação poderá ser solicitada no período das 8h30 às 16h, de segunda a sexta-feira.
Será exigida antecedência mínima de três dias para a requisição do pedido na EMDEC. Ela somente terá validade para a data e horário especificados; e deverá ficar sobre o painel do veículo ou outro local visível. A sede da empresa fica na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, na Vila Industrial.
O não cumprimento das proibições de circulação previstas na Resolução de Cargas é considerado infração de trânsito, definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 187 – transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A infração é média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.
Carga e descarga
A Resolução também especifica 63 locais de estacionamento e parada para as operações de carga e descarga, no Centro e Centro Expandido. As ações devem obedecer aos dias e horários determinados pela sinalização vigente em cada lugar. Os locais, dias e horários estão descritos na Resolução.
Vale destacar que efetuar a carga e descarga em locais e horários não permitidos é considerada infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13.
Confira, aqui, os mapas de restrição.
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