Restrição a fretados e veículos de carga: confira onde circular na região central
A restrição à circulação de veículos que executam os serviços de fretamento e carga e descarga na região central completará dois meses na próxima quinta-feira, dia 17, e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) avalia a medida como positiva para minimizar os impactos no trânsito durante o período de obras para implantação do Corredor Central. As obras para implantação do Corredor Central, que terá uma faixa exclusiva e outra preferencial ao transporte coletivo nas vias que compõem o Rótula, começaram no mês de julho e deverão se estender até o mês de novembro. O trabalho consiste na construção das estações de transferência Senador Saraiva, Anchieta e Moraes Salles, todas já iniciadas, e na readequação de seis pontos de parada nas avenidas Orosimbo Maia e Anchieta e na Rua Irmã Serafina. Para garantir a execução do serviço, sem comprometer a fluidez do trânsito na região central, a EMDEC proibiu a circulação dos veículos do serviço de fretamento na pista interna das vias que compõem o Rótula (avenidas Moraes Salles, Anchieta, Orosimbo Maia, Senador Saraiva e Rua Irmã Serafina), de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 15h. A circulação desses veículos está liberada na pista externa do Rótula e as paradas rápidas para embarque e desembarque devem ser realizadas somente em 14 pontos determinados pela Resolução nº 120 da Secretaria de Transportes, publicada no Diário Oficial no dia 17 julho de 2009. De acordo com a EMDEC, hoje há 511 transportadores de fretamento (autônomos e empresas) cadastrados. A estimativa é de que são realizadas cerca de 7 mil viagens por esses veículos só na área central. Carga e descarga Além do fretamento, a restrição à circulação no Centro também é válida para os veículos de médio e grande porte que executam o serviço de carga e descarga. As regras para esse tipo de serviço foram definidas após intensa discussão com representantes do setor de transporte de cargas, Sindicato da categoria (Sindicamp), com a Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), transportadores e comerciantes. A restrição foi estabelecida pela Resolução nº 136, publicada edição de 22 de julho no Diário Oficial do Município, e é válida de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários e vias: - das 7h às 9h, em toda a extensão da Avenida Anchieta e na Rua Irmã Serafina, no trecho entre a Avenida Dr. Moraes Salles e a Rua General Osório; - das 16h às 19h, nas vias da região central que formam e são internas do polígono composto pela Avenida Anchieta, Rua Dona Libânia, Avenida Orosimbo Maia, Rua Jorge Miranda, Avenida Senador Saraiva, Viaduto Miguel Vicente Cury, Avenida Dr. Moraes Salles e Rua Irmã Serafina. Segundo a Resolução Municipal nº 210, de 1º de novembro de 2006, veículo de médio porte é aquele com peso médio bruto entre seis e 10 toneladas. Já o de grande porte é com peso superior a 10 toneladas. O descumprimento dessa resolução será caracterizado como infração média, com aplicação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Stephan Campineiro
Última alteração em 16 de Setembro de 2009 às 16:11