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Prefeitura cria Decreto para compartilhamento de bikes e patinetes elétricos

O prefeito Jonas Donizette assinou na tarde desta segunda-feira, dia 10 de junho, decreto que regulamenta o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas. “A intenção do decreto é criar uma harmonia entre o pedestre, a bike elétrica e o patinete elétrico. Não é uma proibição, é uma regulamentação que tem o objetivo de estabelecer a convivência entre os equipamentos motorizados e os pedestres”, disse o prefeito Jonas.

O prefeito ressaltou que Campinas incentiva os meios de transportes não poluentes complementares ao transporte público. Neste caso, os veículos elétricos: “a regulamentação estabelece regras para usar os equipamentos corretamente e com responsabilidade, para reduzir os riscos de acidentes”, acrescentou.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) trabalhou nos detalhes do Decreto, que está em consonância com a Lei Federal nº 12.587/2012, chamada de Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana; e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A circulação dos equipamentos atende as normas definidas nas resoluções nº 315/2009 e nº 465/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Com esse Decreto nós pretendemos privilegiar a integração desses modais de transporte individual com o sistema de transporte público coletivo. E, também, privilegiar o uso das ciclovias e ciclofaixas existentes no município”, enfatiza o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, e o presidente da Setec (Serviços Técnicos Gerais), Arnaldo Salvetti, também participaram do evento de assinatura do decreto.

Regras
As operadoras do serviço devem fazer credenciamento para a atividade na Emdec. O credenciamento terá a denominação de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC). O credenciamento terá validade de um ano; e poderá ser renovado.

As operadoras devem seguir todas as normas previstas no Decreto, sob pena de descredenciamento. A plataforma de tecnologia deve ser acessível para a utilização pelos usuários, com a disponibilização de meios para eventuais reclamações sobre o serviço. Os equipamentos devem ser seguros para os deslocamentos; e os usuários devem ter a adequada instrução para a utilização segura e correta, com respeito à legislação.

Para a circulação dos equipamentos também há regras estabelecidas pelo Decreto. A circulação dos patinetes elétricos somente será permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).

As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor é de até 350 watts. A velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador e devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Elas também devem ter itens, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista, para a bicicleta elétrica, é obrigatório.

Tanto os patinetes elétricos, como também as bicicletas elétricas, podem ser alocadas ou estacionadas em paraciclos, bicicletários, estações e vagas específicas.

A violação de qualquer item previsto no Decreto implica no descredenciamento e suspensão da operação da operadora. Em cerca de 60 dias, a Emdec publica Resolução com o detalhamento dos processos para o credenciamento das empresas operadoras.

CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 315/2009.

 
Autor: Márcio Souza Última alteração em 25 de Junho de 2019 às 10:12



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