Com 30 sinistros (acidentes) registrados entre 2024 e 2025, dois pontos da avenida das Amoreiras receberam câmeras de videomonitoramento, no São Bernardo e no Jardim do Lago. As infrações começam a ser registradas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), a partir desta terça-feira (28/10).
As câmeras de fiscalização em tempo real estão instaladas nos cruzamentos com a rua Alves do Banho / avenida Porfírio Cardoso de Novaes (São Bernardo) e com a avenida Senador Antônio Lacerda Franco (Jardim do Lago).
O objetivo é coibir condutas de risco, ampliar a segurança viária de condutores e pedestres e reduzir sinistros (acidentes). Os locais compõem o Corredor BRT Ouro Verde e foram escolhidos por registrarem situações recorrentes de uso indevido do corredor exclusivo para o transporte coletivo, conversão e retorno proibidos.
A medida também reforça a segurança de condutores e usuários do transporte público coletivo no Corredor Ouro Verde: os dois novos pontos de videomonitoramento ficam entre as estações BRT São Bernardo, Parque Industrial e Vila Rica.
Na fase experimental do monitoramento, quando não foram registradas autuações, as câmeras registraram flagrantes de motos e carros circulando indevidamente no corredor exclusivo, conversões proibidas no cruzamento da Amoreiras com Alves do Banho e diversas situações de retorno irregular na Senador Lacerda Franco. Outras situações comumente registradas nestas regiões envolvem parada sobre a faixa de pedestres e de retenção; estacionamento irregular; e transposição indevida de faixa.
Placas (sinalização vertical) foram instaladas nas aproximações para alertar os condutores sobre a presença da câmera: “Fiscalização de trânsito por câmeras de monitoramento”.
Clique nas imagens para conferir os flagrantes de imprudência
Fiscalização remota está integrada ao novo CCO da Emdec
As duas câmeras têm visão panorâmica de 360º e são monitoradas remotamente por agentes da mobilidade urbana que atuam no Centro de Controle Operacional de Trânsito e Transporte da Emdec. O equipamento flagra o comportamento de risco e permite a captura da imagem. A partir dela, é elaborado o auto de infração.
Além de identificar infrações, o sistema de videomonitoramento também possibilita que os agentes acompanhem remotamente sinistros em andamento, veículos quebrados na via, manifestações, etc.
30 sinistros computados entre 2024 e 2025
Os cruzamentos da Amoreiras alcançados pelos novos pontos de videomonitoramento registraram, entre 2024 e 2025, 30 sinistros (acidentes) não fatais:
• Av. Amoreiras x av. Senador Lacerda Franco x av. Ana Beatriz Bierrembach x rua Martinópolis: 15 sinistros em 2024 (sete com vítimas feridas e oito sem vítimas) e cinco sinistros até 15 de outubro de 2025 (quatro com vítimas feridas e um sem vítimas).
• Av. Amoreiras x r. Dr. Alves do Banho x av. Porfírio Cardoso Novaes x r. Dr. Cassiano Gonzaga x r. Amazonas: seis sinistros em 2024 (um com vítimas feridas, um atropelamento e quatro sem vítimas) e quatro até 15 de outubro de 2025 (três com vítimas feridas e um sem vítimas).
Os dados são do CCO da Emdec, que coleta cerca de 30% do total de acidentes registrados no município.
Fiscalização remota tem outros 11 pontos ativos
Agora, serão quatro pontos de videomonitoramento na Amoreiras: os outros dois foram ativados entre dezembro de 2024 e junho deste ano, na altura da rua Laranjal Paulista e junto à Estação BRT Mário Gatti.
Atualmente, estão ativos outros 11 pontos de fiscalização por videomonitoramento. Juntos, eles registraram 14,4 mil infrações de trânsito entre janeiro e setembro de 2025. Destas, cerca de 2,7 mil foram por uso indevido do corredor exclusivo.
Legislação
A fiscalização de trânsito com o auxílio de câmeras teve início em Campinas, em meados de 2017. A fiscalização remota está embasada na Resolução 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê que poderão ser autuados “condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”. Ela está alinhada ao artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transitar na faixa ou via exclusiva para o transporte público coletivo é infração gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização é infração grave e gera multa de R$ 195,23.