Táxi

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INFORMAÇÕES PARA O SERVIÇO DE TÁXI

Táxi é serviço de utilidade pública, chamado oficialmente de "Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel", executado com veículos de passeio e explorado sob o regime de Permissão Pública a título precário e gratuito por operadores pessoas físicas e pessoas jurídicas (permissionários).

Para maior comodidade e segurança dos taxistas e usuários, os veículos são distribuídos em pontos específicos, devidamente sinalizados, e também podem permanecer próximos a locais com demanda pelo serivço, como hospitais, hotéis, centros empresariais, etc.
 
Acesse AQUI as empresas cadastradas que prestam serviço de chamadas de táxi no município. 
 
 
ESPECIFÍCAÇÕES MÍNIMAS PARA VEÍCULOS TÁXI
 
 
Convencional/Comum
 
Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoa física. O permissionário pode vincular até dois condutores auxiliares, trabalhando em regime de colaboração. Os veículos possuem as seguintes especificações mínimas:
 
I - ter a capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II - possuir 4 (quatro) portas;
III - possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV - ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V - idade máxima de 10 (dez) anos a contar do ano de fabricação;
VI - porta-malas com capacidade disponível de 240 (duzentos e quarenta) litros;
VII - pintura na cor banca.
O volume disponível do porta-malas não se aplicam aos veículos com capacidade para 7 (sete) passageiros.
 
 
Acessível
 
A modalidade de táxi acessível é prestada por pessoa jurídica, com lotes de veículos. Podem possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. Os táxis acessíveis operam nos pontos da modalidade convencional, mas possuem preferência para embarque de pessoas com mobilidade reduzida. Os veículos possuem, preferencialmente, dispositivo de elevação (elevador), e no mínimo as seguintes especificações:
 
I - ter a capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II - possuir 4 (quatro) portas;
III - possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV - ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V - idade máxima de 10 (dez) anos a contar do ano de fabricação;
VI - largura de 170 (cento e setenta) centímetros;
VII - potência do motor de 100 (cem) cavalos-vapor;
VIII - pintura na cor branca.
 
  
Executivo
 
Esta modalidade é prestada exclusivamente por pessoas jurídicas. As permissões são distribuídas em lotes, e cada lote possui uma determinada quantidade de veículos. A empresa permissionária pode possuir até três condutores auxiliares por veículo do lote. A tarifa tem valor 30% maior que as modalidades convencional e acessível, operando em pontos exclusivos. Especificações mínimas dos veículos:
 
I - ter a capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II - possuir 4 (quatro) portas;
III - possuir direção hidráulica ou elétrica;
IV - ser equipado com sistema de ar-condicionado;
V - idade máxima de 8 (oito) anos a contar do ano de fabricação;
VI - porta-malas com capacidade disponível de 370 (trezentos e setenta) litros;
VII - distância entre eixos de 260 (duzentos e sessenta) centímetros;
VIII - largura de 175 (cento e setenta e cinco) centímetros;
IX - potência do motor de 100 (cem) cavalos-vapor;
X - pintura na cor preta.
O volume disponível do porta-malas não se aplicam aos veículos com capacidade para 7 (sete) passageiros.

 

Para o serviço de táxi em todas as modalidades, não será admitido veículo com as seguintes características ou equipamentos:

I - veículo conversível;
II - envelopamento adesivo ou adesivamentos diversos não previstos no "Manual de Padronização da Identidade Visual Veicular do Serviço de Táxi no Município de Campinas" específico da modalidade;
III - bagageiro externo, barras transversais, antenas ou qualquer outro dispositivo, mesmo que original de fábrica, que interfira na instalação ou visibilidade do retrovisor;
IV - defletor frontal, aerofólios, saias, spoilers ou similar nas laterais, na dianteira, na traseira ou no teto, exceto os originais de fábrica;

V - turbo-compressor, exceto original de fábrica;
VI - película escurecedora de vidro que esteja em desacordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que dificulte a visão do interior do veículo;
VII - aspiração de ar do motor diferente da convencional;
VIII - engate e suporte de reboque, em desacordo com a legislação pertinente;
IX - pneus remoldados ou ressolados;
X - rodas com dimensões fora das especificadas pelo fabricante;
XI - pneu sobressalente fixado na parte externa do veículo, quando não original de fábrica;

XII - rebaixo de suspensão;
XIII - cano de descarga (escapamento esportivo).

 
Requisitos sobre o volume disponível do porta-malas nas modalidades de táxi Convencional/Comum e táxi Executivo não se aplicam aos veículos com capacidade para 7 (sete) passageiros.
 
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TARIFAS VIGENTES
 
Modalidades Convencional/Comum e Acessível (a partir de 10/02/2025 Decreto Municipal Nº 23.770/2025)
 
Bandeirada: R$ 5,49
Bandeira I: R$ 3,94 (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; sábados, das 6h as 14h)
Bandeira II: R$ 5,12 (segunda a sexta-feira, das 20h às 6h; sábados, a partir das 14h; domingos e feriados, durante todo o dia e a noite)
Hora Parada: R$ 48,68
 
 
Modalidade Executivo (a partir de 10/02/2025 – Decreto Municipal Nº 23.766/2025)
 
Bandeirada: R$ 7,14
Bandeira I: R$ 5,12 (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; sábados, a partir das 14h)
Bandeira II: R$ 6,66  (segunda a sexta-feira, das 20h às 6h; sábados, a partir das 14h; domingos e feriados, durante todo o dia e a noite)
Hora Parada: R$ 63,28
 
 
TAXAS VIGENTES
 

MODALIDADE

TAXA

QTDE UFIC

TÁXI

REGISTRO E RENOVAÇÃO PERMISSÃO

15

TÁXI

INSCRIÇÃO NO COTAX

45

TÁXI

RENOVAÇÃO DO COTAX

15

TÁXI

SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO

30

TÁXI

MUDANÇA REGISTRO AUXILIAR

35

TÁXI

REQUERIMENTO/CERTIDÃO EM GERAL

10

TÁXI

SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS

10

TÁXI

PERMUTA DE PONTO

200

TÁXI

VISTORIA VEICULAR

30

TÁXI

PLASTIFICAÇÃO

1

 

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LEGISLAÇÃO
 
Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010   
 
Decreto nº 17.106, de 2 de julho de 2010  
 
Decreto 22.346, de 29 de agosto de 2022
 
Decreto 23.368, de 16 de maio de 2024
 
Resolução nº 54/2012
 
Resolução nº 134/2012
 
Resolução nº 180/2012
 
Resolução no 221/2016
 
Resolução nº 061/2017 
 
Resolução nº 235/2017
 
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PROCEDIMENTOS
 
Informamos que além dos documentos descritos nos procedimentos abaixo, terá que anexar comprovante de recolha da taxa pertinente prevista em legislação vigente, a ser emitida via sistema online no site da EMDEC. Ressaltamos que todas as solicitações deverão ser realizadas de maneira online pelo sistema Fale Conosco. Acesse o passo a passo.
 
Taxa de inspeção deverá ser gerada pelo Portal do Transportador, onde também irá realizar o agendamento da inspeção.
 
Aviso: as solicitações analisadas que porventura apresentarem documentos incompletos, irregulares, ilegíveis e/ou vencidos serão prontamente indeferidas.
 
 
Renovação de Certificado de Permissão (Alvará) e COTAX - Convencional/Comum
 
Renovação Certificado de Permissão (Alvará) - Acessível ou Executivo

Renovação de COTAX - Auxiliar
 
Inscrição Auxiliar - Convencional/Comum
 
Inscrição Auxiliar - Acessível ou Executivo
 
Exclusão Auxiliar - Convencional/Comum 
 
Exclusão Auxiliar - Acessível ou Executivo
 
Mudança de Registro Auxiliar - Convencional/Comum ou Acessível ou Executivo
 
Declarações ICMS e IPI
 
Substituição de Veículo - Convencional/Comum
 
Substituição de Veículo - Acessível ou Executivo
 
Inspeção Veicular

Permuta de Ponto - Convencional/Comum
 
Cadastro/Renovação Prestadora de Serviço de Chamada de Táxi
 
Declaração para Licenciamento de Veículo Categoria Aluguel (veículo já incluso no sistema)
 
Devolução Permissão ao Poder Público
 
Transferência Permissão - Convencional/Comum (Suspensa prazo indeterminado a partir de 21/04/2025 - Resolução SETRANSP nº 121/2025)

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DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
 
Manual de Comunicação Visual - Táxi Convencional/Comum e Acessível
 
Manual de Comunicação Visual - Táxi Executivo (Resolução SETRANSP Nº 129/2025)
 
Declaração de não-ocupação de função pública
 
Termo de Compromisso - Curso Taxista
 
Formulário Padrão para Requerimentos
 
Declaração de Comprometimento de Inspeção do Veículo substituto e alteração particular substituído
 
Declaração de solicitação de Declarações de IPI e ICMS quando não requerida a menos de 02 anos
 
Declaração de solicitação de Declarações de IPI e ICMS quando não utilizada declaração requerida a menos de 02 anos
 
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PLANTÕES PARA VERIFICAÇÃO DE TAXÍMETROS PELO IPEM/SP

As datas dos plantões para aferição de taxímetros de Campinas são definidas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM). As verificações devem ser agendadas pelos taxistas no endereço eletrônico www.ipem.sp.gov.br ou nas oficinas credenciadas. Os telefones do Ipem para maiores informações é (19) 3272-9133 / 3272-8599 / 3272-9720, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Endereço:

Avenida das Amoreiras, 163, Parque Itália, Campinas - SP

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Link gerar taxa: https://emitirguia.emdec.com.br/

Link protocolar solicitação: https://portal.emdec.com.br/faleconosco/

Link Portal do Transportador: http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=portaltransportador