Perguntas Frequentes

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Aprovação de empreendimentos

Onde posso obter mais informações sobre como elaborar e tramitar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e os Projetos Complementares?

As orientações completas estão disponíveis nos manuais do Portal do Empreendedor, no site da Emdec.


Onde posso emitir a guia de recolhimento da Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares (TIT)?

A guia pode ser emitida pelo site da Prefeitura de Campinas.


Onde devo protocolar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e os Projetos Complementares de Polos Geradores de Tráfego (PGTs) e/ou Loteamentos?

O protocolo deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para acessar o SEI, é necessário se cadastrar previamente. 

Após o cadastro, a entrada do RIT e dos Projetos Complementares deve ser feita com a anexação de toda a documentação exigida, incluindo o comprovante de pagamento da taxa.

Mais orientações também estão disponíveis nos manuais do Portal do Empreendedor da Emdec.


Como é realizada a autorização para implantação dos Projetos Complementares?

A implantação é de responsabilidade do empreendedor e somente poderá ser iniciada após aprovação formal pela Emdec.

A permissão para a execução das intervenções deve ser solicitada com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência. 

Acesse o Fale Conosco, "Outros Assuntos - Solicitações diversas" e insira o número do protocolo do Projeto Complementar que foi aprovado pela Emdec. Na descrição, "Solicitar permissão para realização de intervenção com base no projeto aprovado", com a data de início dessa intervenção. É necessário anexar o PDF do projeto aprovado.


Como posso solicitar o Termo de Recebimento das obras dos Projetos Complementares?

Após a conclusão das obras, a solicitação de recebimento deve ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o tipo de petição EMDEC-PGT-RECEBIMENTO.


Quais empreendimentos precisam apresentar o RIT?

As especificações dos empreendimentos que necessitam apresentar o RIT estão descritas nos seguintes normativos:

Decreto nº 23.258, de 18 de março de 2024

Decreto nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023

Decreto nº 20.864, de 7 de maio de 2020
 
Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015 (Item 10 do Anexo I-A e Anexo I-B)

Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 (Art. 169)

Lei Complementar nº 312, de 15 de outubro de 2021 (Art. 7º)

Lei Complementar nº 443, de 18 de dezembro de 2023 (substitui a Lei nº 15.518/2017 e o Decreto nº 19.998/2018)