
Os munícipes que foram notificados pela Emdec para regularizarem junto ao Pátio os débitos de estadia de veículos já leiloados devem emitir abaixo a Guia de Arrecadação e pagar em um dos bancos credenciados – Banco do Brasil, Banco Mercantil, Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas – no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data de recebimento da notificação.
Também é possível parcelar a dívida junto à Emdec pelo WhatsApp (19) 3731-2910 ou Chatbot (www.emdec.com.br), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Se preferir, compareça à Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O pagamento pode ser feito em até 18 parcelas com juros, utilizando cartão de crédito Mastercard, Visa, Amex, Elo, JCB ou Hipercard. As condições estão disponíveis na seção Dívidas do Pátio - Condições de parcelamento.
Por que fui notificado?
Porque o valor arrecadado no leilão do veículo não foi suficiente para quitar as despesas de estadia no Pátio. O município está regularizando os débitos que ficaram pendentes nos últimos cinco anos, em benefício de toda a população. Em alguns casos, também a remoção (guincho) não foi totalmente quitada.
E se eu não pagar?
Após 15 dias corridos da data de recebimento da notificação, poderá haver restrições de crédito e uma ação judicial de cobrança, com aplicação de juros e correção monetária, bem como a incidência de honorários advocatícios.
Para onde será destinado este dinheiro?
As tarifas de administração do Pátio Municipal de Recolhimento e Guarda de Veículos são uma das fontes de recursos da Emdec, utilizados para executar, direta ou indiretamente, os serviços, atividades e funções da Secretaria Municipal de Transportes, compreendendo o planejamento, administração, gestão, manutenção e operação do sistema de trânsito e transporte público.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Código de Trânsito Brasileiro