A Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (Setransp), disponibiliza a partir desta segunda-feira, 13 de dezembro, o edital da licitação para Outorga das Novas Permissões do Serviço de Táxi na cidade.
O edital pode ser consultado e adquirido junto à Gerência de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028, na Vila Industrial, de segunda à sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30.
O documento pode ser obtido em formato eletrônico, retirando-se um CD Rom (mediante a entrega, no mesmo ato, de um CD Rom novo) na própria Gerência de Licitações e Contratos da EMDEC; pode ser solicitado através do e-mail licitacoes@emdec.com.br ou ainda impresso, mediante o pagamento do valor de R$ 10,00 correspondente às cópias.
A sessão de abertura e entrega dos envelopes número 1, com os documentos de habilitação, e número 2, com a proposta técnica, será realizada no dia 28 de janeiro de 2011, às 10 horas, no Ginásio Engenheiro Alberto Jordano Ribeiro, no portão 07 da Lagoa do Taquaral.
Na avaliação da Setransp, este é um momento histórico para a cidade, pois é a primeira vez que o serviço de táxis terá uma licitação com regras claras, com todo respaldo legal, e justo na escolha dos taxistas que vão operar as novas permissões do serviço. O prazo previsto para a conclusão do processo e operação das novas vagas é julho de 2011.
Para o secretário de Transportes de Campinas, Gerson Luis Bittencourt, “o processo licitatório também é um fator importante na melhoria do atendimento e qualificação para os atuais permissionários, uma vez que a chegada de novos operadores e veículos incentivará a renovação da frota já existente no serviço – por uma questão de adequação do mercado”.
Frota de táxis crescerá 23%
Com a licitação, a Prefeitura garantirá a ampliação da frota de táxis em 23%, adequando a oferta ao crescimento da cidade nas últimas décadas. Vale destacar que, hoje, a cidade conta com 784 veículos, praticamente a mesma frota disponível no final da década de 70 – a antiga lei do táxi era de 1977.
A licitação ofertará 178 novas vagas, distribuídas da seguinte maneira:
a) 50 vagas para táxis executivos, distribuídas em lotes exclusivos para pessoas jurídicas (é vedada a participação de cooperativas), assim divididas:
Lote 01: um lote composto por 15 vagas;
Lote 02: um lote composto por 10 vagas;
Lotes 03 a 07: cinco lotes compostos por cinco vagas cada.
A Prefeitura destaca que, nesta modalidade do serviço, é obrigatório que a prestação do serviço seja feita por motoristas uniformizados e com noções básicas de um idioma estrangeiro (inglês).
b) 108 vagas para táxis convencionais, das quais cinco vagas serão ofertadas a pessoas com deficiência;
c) 20 vagas para o táxi acessível, também destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas, assim divididas:
Lotes 09 e 10: distribuídas em lotes de 10 vagas.
Nesta modalidade, todos os motoristas deverão passar por treinamento e curso de capacitação oferecidos pela EMDEC para o atendimento a pessoas com deficiência.
A Prefeitura destaca que a outorga das novas permissões de táxis terá validade de 15 anos, contados a partir da data de assinatura dos contratos.
Critérios de avaliação
O processo licitatório se desenvolverá em acordo com as disposições da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93, da Lei Federal das Concessões nº 8.987/95, da nova Lei Municipal do Serviço de Táxi nº 13.775/2010, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.106/2010.
Para avaliação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica, com a distribuição de pontos para os seguintes itens:
1- Táxi convencional
01 - Ano de Fabricação do Veículo:
Ano de fabricação | Pontos |
2011 | 03 |
2010 | 02 |
2009 | 01 |
Outros | 00 |
02 – Cilindradas do motor
Cilindradas | Pontos |
Acima de 1.800 c.c. | 03 |
Acima de 1.600 c.c. até 1.800 c.c | 02 |
Acima de 1.000 c.c. até 1.600 c.c | 01 |
Igual ou menor a 1.000 c.c | 00 |
03 – Ar condicionado
Ar condicionado | Pontos |
Com ar condicionado | 02 |
Sem ar condicionado | 00 |
04 - Comprovação do domínio e conhecimento na execução da atividade de motorista
Pontos | |
Exercício da atividade como motorista de táxi | 03 |
Exercício da atividade como motorista de transporte de passageiros | 02 |
Nunca atuou como motorista | 00 |
2- Táxi acessível
01 - Ano de Fabricação do Veículo:
Ano de fabricação | Pontos |
2011 | 04 |
2010 | 03 |
2009 | 02 |
2008 | 01 |
Outros | 00 |
02 - Sistema de proteção freios ABS
Equipamentos de segurança | Pontos |
Freios com sistema ABS | 2 |
Freios sem sistema ABS | 0 |
3- Táxi executivo
01 - Ano de Fabricação do Veículo:
Ano de fabricação | Pontos |
2011 | 04 |
2010 | 03 |
2009 | 02 |
2008 | 01 |
Outros | 00 |
02- Equipamentos de segurança do veículo
a) Sistema de proteção Air Bag
Os veículos que possuírem os equipamentos de conforto e/ou segurança abaixo identificados receberão as seguintes pontuações:
Equipamentos de segurança | Pontos |
Air bag duplo frontal e air bag laterais | 03 |
air bag duplo (motorista e passageiro) | 02 |
Air bag motorista | 01 |
b) Sistema de proteção freios ABS
Equipamentos de segurança | Pontos |
Freios com sistema ABS | 2 |
Freios sem sistema ABS | 0 |
03 - Possuir Sistema de Rastreamento para Veículo via satélite
Rastreador | Pontos |
Possui | 02 |
Não possui | 00 |
04 – Litragem do porta-malas:
Espaço livre de porta-malas | Pontos |
Igual ou maior a 501 litros | 03 |
De 451 a 500 litros | 02 |
De 401 a 450 litros | 01 |
Igual ou menor a 400 litros | 00 |
Cada licitante habilitado receberá uma pontuação, que será utilizada para se determinar a classificação final. Se houver empate no resultado final, o critério de desempate será o sorteio classificatório em ato público, conforme previsto no artigo 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
Padronização dos abrigos
A partir da licitação das novas vagas, a Prefeitura também dará início ao processo de padronização dos pontos de táxi, que seguirá a comunicação visual do Sistema InterCamp, com informações sobre o ponto (nome e número), campanhas educativas, tabelas do serviço e telefone para reclamações na EMDEC; além de itens de acessibilidade, como piso podotátil e rampas.
As despesas com a instalação e manutenção dos abrigos de táxi para padronização dos pontos serão custeadas pelos novos permissionários, conforme previsto no Artigo 5º, § 2º da Lei Municipal nº 13.775/2010, uma vez que os atuais permissionários já se responsabilizaram com as despesas para implantação dos pontos atualmente existentes na cidade.
Desta forma, o permissionário do táxi convencional deverá pagar uma taxa de R$ 6 mil, paga em seis parcelas mensais e sucessivas, a partir do início da operação.
No caso do táxi acessível, a taxa será de R$ 10 mil por veículo, paga em seis parcelas mensais e sucessivas, a partir do início da operação. Já para o táxi executivo, será cobrada taxa de R$ 15 mil por veículo, paga também em seis parcelas mensais.
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