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Prefeitura define novas regras para circulação de veículos de cargas

A Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, definiu novas regras para a circulação de veículos de transporte de cargas e operações de cargas e descargas, na cidade. A nova Resolução de Cargas visa disciplinar a circulação dos veículos, melhorando as condições de fluidez na cidade e minimizando os impactos negativos pela disputa de espaço entre automóveis, caminhões e veículos do transporte coletivo. Além disso, busca reduzir a emissão de poluentes e ruídos no centro expandido, proporcionando uma melhora no nível de qualidade de vida da população.

Pelas novas regras, fica proibida a circulação de todos os veículos de carga com comprimento acima de 14 metros, na área interna do Anel de Contorno Rodoviário de Campinas, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h. O Anel Rodoviário compreende o polígono formado pelas rodovias Dom Pedro I, Anhanguera, a via de acesso Alberto Panzan, Bandeirantes, Santos Dumont e José Roberto Magalhães Teixeira.

Além disto, estes veículos acima de 14 metros também não podem circular no Distrito de Nova Aparecida, todos os dias da semana. O Distrito de Nova Aparecida compreende a área interna do polígono formado pelas vias: Batista Raffi, Anhanguera, via de acesso Alberto Panzan, Jornalista Francisco Aguirre Proença, vias limites aos municípios de Hortolândia e Sumaré, terminando, novamente, na Rua Batista Raffi.

Também está proibida a circulação de veículos de carga com comprimento acima de 6,3 metros na área interna do Anel de Integração Engenheiro Rebouças, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h.

O Anel de Integração é formado pelas vias Doutor Abelardo Pompeu do Amaral, Doutor Pedro Salomão José Kassab, Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, Plínio Pereira Neves, Doutor Ângelo Simões, Monte Castelo, Ayrton Senna da Silva, Princesa d’Oeste, José de Souza Campos, Júlio Prestes, Dona Luísa de Gusmão, acesso à Avenida Doutor Heitor Penteado, Doutor Heitor Penteado, Padre Almeida Garret, Doutor Theodureto de Almeida Camargo, Luís Smânio, Andrade Neves, Doutor Alberto Sarmento, Joaquim Vilac e Barão de Monte Alegre.

Para o secretário de Transportes e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), Gerson Luis Bittencourt, essas novas regras vão minimizar os gargalos de trânsito, no município. “Já não há espaços físicos para atender todos os carros e caminhões, com o constante crescimento da frota. Além disso, 15% das ocorrências de trânsito na cidade estão relacionadas com os veículos de cargas, envolvendo quebras ou falta de combustível; mas o impacto dessas ocorrências no trânsito, muitas vezes, acaba sendo maior do que as outras 85%. São ocorrências em que o veículo leva cinco, seis, sete horas para liberar a via”, afirmou Bittencourt.

Exceções
A nova Resolução de Cargas prevê algumas exceções. A Resolução não se aplica aos veículos que prestam serviços de urgência (Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Serviço de Atendimento Médico de Urgência, fiscalização e operação de trânsito); e serviços de utilidade pública, como Sanasa, CPFL Energia, caminhões de lixo e carros fortes.

Já para os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUC), com 6,3 metros de comprimento máximo e 2,2 metros de largura máxima, e, também, para os veículos de carga de ensino para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (de Auto Escola) não há restrições de circulação.

Autorizações especiais
A EMDEC pode conceder uma Autorização Especial de Circulação e Estacionamento (AECE) em alguns casos específicos. A AECE pode ser solicitada para veículos de carga acima de 14 metros que tenham como destino locais em que exerçam atividades comerciais ou industriais no Distrito de Nova Aparecida. A Autorização de Circulação também pode ser solicitada para veículos de transporte de concreto; mudanças e alimentos perecíveis, no período das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.

A AECE deve ser requisitada na EMDEC com antecedência mínima de três dias. Ela somente terá validade para a data e horário especificados; e deverá ficar sobre o painel do veículo ou outro local visível. A sede da empresa fica na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, na Vila Industrial.

O não cumprimento das proibições de circulação previstas na Resolução de Cargas é considerado infração de trânsito, definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 187 – transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A infração é média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.

Carga e descarga
A nova Resolução também especifica 63 locais de estacionamento e parada para as operações de carga e descarga, no Centro e Centro Expandido. As ações devem obedecer aos dias e horários determinados pela sinalização vigente em cada lugar. Os locais, dias e horários estão descritos na nova Resolução.

Vale destacar que efetuar a carga e descarga em locais e horários não permitidos é considerada infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

Sinalização
A EMDEC também prepara um grande projeto de sinalização viária, para indicar as áreas com restrição de circulação e as rotas de desvio. Serão implantadas cerca de 300 novas placas, no município.

Além disto, a empresa entrará em contato com as concessionárias de rodovias que integram o Anel de Contorno Rodoviário de Campinas, indicando a necessidade da implantação de cerca de 100 placas de orientação, dentro dos padrões rodoviários, com as restrições e caminhos que deverão ser seguidos pelos caminhoneiros.

A nova Resolução de Cargas foi publicada na edição de sábado, dia 19 de fevereiro, do Diário Oficial do Município. As empresas e condutores terão prazo até o próximo dia 30 de junho, para se adequarem às novas regras de circulação. Nesse período, as multas não serão aplicadas. Iniciando o período de fiscalização, a EMDEC fará uma operação assistida por 30 dias.

Construção conjunta
A nova Resolução de Cargas foi construída de forma conjunta entre a EMDEC e diversas categorias do setor. Entre o final de novembro e meados de dezembro do ano passado foram realizadas 13 reuniões, com representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (Sindicamp); de montadoras de veículos pesados; empresas dos setores de combustíveis, mudanças e frigoríficos; de cegonheiros, distribuidores de gás, caçambeiros, engarrafadores e distribuidores de água e distribuidores de bebidas.

As observações de cada segmento e as características das vias e dos veículos utilizados na prestação de cada serviço foram consideradas durante a elaboração da Resolução. A nova Resolução de Cargas define uma política de circulação no Centro mais coerente, contribuindo para a melhora na fluidez do trânsito e democratizando a utilização dos espaços.

Confira locais e horários para carga e descarga:
* Das 20h às 7h:
- Rua José Paulino, do lado esquerdo da via (entre a Rua 13 de Maio e a Avenida Dr. Campos Salles).

* Das 20h às 8h:
- Rua Álvares Machado, oposto ao número 892 (entre a Avenida Doutor Campos Salles e a Rua 13 de Maio).
- Rua Álvares Machado, defronte ao número 929 (entre a Avenida Doutor Campos Salles e a Rua 13 de Maio).
- Rua Doutor Costa Aguiar, defronte ao número 380 (entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado).
- Rua Doutor Costa Aguiar, defronte ao número 480 (entre a Rua Álvares Machado e a Rua José de Alencar).
- Rua Doutor Ernesto Khulmann, oposto ao número 66 (entre a Avenida Doutor Campos Sales e a Rua 13 de Maio).
- Rua Ferreira Penteado, defronte ao número 268 (entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado).
- Rua Ferreira Penteado, oposto ao número 359 (entre a Rua José de Alencar e a Rua Álvares Machado).
- Rua Ferreira Penteado, defronte ao número 408 (entre a Rua José de Alencar e a Rua Álvares Machado).
- Rua Ferreira Penteado, oposto ao número 475 (entre a Rua José de Alencar e a Rua José Paulino).

* Das 20h às 9h30:
- Rua 11 de Agosto, oposto ao número 112 (entre a Avenida Doutor Campos Salles e a Rua Costa Aguiar).
- Avenida Andrade Neves, defronte ao número 295 (entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Barreto Leme).
- Avenida Andrade Neves, oposto à Praça Ramos de Azevedo (entre a Rua Marquês de Três Rios e a Avenida Barão de Itapura).
- Rua Barreto Leme, oposto ao número 773 (entre a Rua Doutor Ernesto Khulmann e a Rua Marechal Deodoro).
- Rua Cônego Cipião, defronte ao número 146 (entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado).
- Rua Cônego Cipião, defronte ao número 685 (entre a Rua Doutor Quirino e a Rua Luzitana).
- Rua Doutor Bernardino de Campos, defronte ao número 330 (entre a Rua 11 de Agosto e a Rua Saldanha Marinho).
- Rua Doutor Bernardino de Campos, defronte ao número 668 (entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado).
- Rua Doutor Bernardino de Campos, defronte ao número 764 (entre a Rua Álvares Machado e a Rua Doutor Ernesto Khulmann).
- Rua Doutor Bernardino de Campos, oposto ao número 839 (entre a Rua Doutor Ernesto Khulmann e a Rua José Paulino).
- Rua Doutor Bernardino de Campos, defronte ao número 1078 (entre a Avenida Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara).
- Avenida Doutor Campos Salles, defronte ao número 277 (entre a Rua 11 de Agosto e a Rua Saldanha Marinho).
- Avenida Doutor Campos Salles, defronte ao número 381 (entre a Rua Saldanha Marinho e a Rua Visconde do Rio Branco).
- Avenida Doutor Campos Salles, defronte ao número 561 (entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado).
- Avenida Doutor Campos Salles, defronte ao número 651 (entre a Rua Álvares Machado e a Rua Doutor Ernesto Khulmann).
- Rua Doutor César Bierrembach, defronte ao número 117 (entre a Rua Luzitana e a Rua Irmã Serafina).
- Rua Doutor Costa Aguiar, defronte ao número 50 (entre a Rua 11 de Agosto e a Rua Saldanha Marinho).
- Rua Doutor Costa Aguiar, oposto ao número 237 (entre a Rua Visconde do Rio Branco e a Avenida Senador Saraiva).
- Rua Doutor Ernesto Khulmann, defronte ao número 280 (entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Doutor Bernardino de Campos).
- Rua Doutor Ernesto Khulmann, oposto ao número 378 (entre a Rua Barreto Leme e a Avenida Benjamin Constant).
- Rua Doutor Quirino, oposto ao número 1044 (entre a Rua Conceição e a Rua Ferreira Penteado).
- Rua Doutor Quirino, defronte ao número 1128 (entre a Rua Doutor César Bierrembach e a Rua Conceição).
- Rua Doutor Quirino, defronte ao número 1282 (entre a Rua General Osório e a Rua Doutor César Bierrembach).
- Rua Doutor Quirino, defronte ao número 1308 (entre a Avenida Doutor Thomaz Alves e a Rua General Osório).
- Rua Doutor Quirino, defronte ao número 1410 (entre a Avenida Benjamin Constant e a Avenida Doutor Thomaz Alves).
- Avenida Doutor Thomaz Alves, defronte ao número 20 (entre a Rua Doutor Quirino e a Rua Barão de Jaguara).
- Avenida Doutor Thomaz Alves, oposto ao número 70 (entre a Rua Luzitana e a Rua Doutor Quirino).
- Avenida Doutor Thomaz Alves, oposto ao número 196 (entre a Avenida Anchieta e a Rua Luzitana).
- Rua Duque de Caxias, defronte ao número 681 (entre a Rua Irmã Serafina e a Rua Luzitana).
- Rua Ferreira Penteado, defronte ao número 11 (entre a Avenida dos Expedicionários e a Rua Saldanha Marinho).
- Rua Ferreira Penteado, defronte ao número 807 (entre a Rua Barão de Jaguara e a Rua Doutor Quirino).
- Rua Ferreira Penteado, defronte ao número 851 (entre a Rua Doutor Quirino e a Rua Luzitana).
- Avenida Francisco Glicério, defronte ao número 954 (entre a Rua Conceição e a Rua Ferreira Penteado).
- Avenida Francisco Glicério, defronte ao número 1070 (entre a Avenida Doutor Campos Salles e a Rua Conceição).
- Avenida Francisco Glicério, defronte ao número 1254 (entre a Rua Doutor Bernardino de Campos e a Rua General Osório).
- Rua General Câmara, oposto ao número 73 (entre a Rua Álvares Machado e a Rua José de Alencar).
- Rua General Osório, oposto ao número 183 (entre a Avenida Andrade Neves e a Rua 11 de Agosto).
- Rua General Osório, oposto ao número 295 (entre a Rua 11 de Agosto e a Rua Saldanha Marinho).
- Rua General Osório, oposto ao número 389 (entre a Rua Saldanha Marinho e a Rua Visconde do Rio Branco).
- Rua General Osório, oposto ao número 527 (entre a Rua Visconde do Rio Branco e a Avenida Senador Saraiva).
- Rua General Osório, defronte ao número 646 (entre a Avenida Senador Saraiva e a Rua Álvares Machado).
- Rua General Osório, oposto ao número 737 (entre a Rua Álvares Machado e a Rua Doutor Ernesto Khulmann).
- Rua General Osório, defronte ao número 985 (entre a Rua Regente Feijó e a Avenida Francisco Glicério).
- Rua José de Alencar, defronte ao número 447 (entre a Rua Cônego Cipião e a Rua Duque de Caxias).
- Rua José de Alencar, defronte ao número 573 (entre a Avenida Doutor Moraes Salles e a Rua Cônego Cipião).
- Rua José de Alencar, defronte ao número 748 (entre a Rua Ferreira Penteado e a Avenida Doutor Moraes Salles).
- Rua José de Alencar, defronte ao número 795 (entre a Rua Costa Aguiar e a Rua Ferreira Penteado).
- Rua José Paulino, defronte ao número 661 (entre a Rua Cônego Cipião e a Avenida Doutor Moraes Salles).
- Rua Marechal Deodoro, oposto ao número 826 (entre a Avenida João Penido Burnier e a Rua José Paulino).
- Rua Regente Feijó, oposto ao número 1183 (entre a Rua Doutor Bernardino de Campos e a Rua General Osório).
- Rua Regente Feijó, defronte ao número 1276 (entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Doutor Bernardino de Campos).
- Rua Sacramento, defronte ao número 102 (entre a Rua Barreto Leme e a Avenida Benjamin Constant).
- Rua Visconde do Rio Branco, defronte ao número 589 (entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Bernardino de Campos).

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