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Campinas sai na frente e regulamenta legislação para o moto-frete

Preocupada em garantir mais qualidade na prestação do serviço e segurança aos profissionais, a Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (Setransp), publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 28, a Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, que regulamenta o serviço de moto-frete e proíbe a prática do moto-táxi na cidade.

Com esta medida, Campinas destaca-se como uma das primeiras cidades de médio e grande porte do país a ter uma legislação específica para a categoria, atendendo à Lei Federal nº 12.009, de julho do ano passado, que estabeleceu as regras gerais para a prestação do serviço em todo o país.

Além disso, a EMDEC reafirma seu compromisso com a preservação e respeito à vida; assim como o esforço do Poder Público na redução dos prejuízos gerados com a acidentalidade e mortes no setor.

A legislação sobre o moto-frete chega depois de intenso debate promovido pelo Poder Público com os motofretistas, sindicatos da categoria e entidades que reúnem as empresas do setor; além da própria Câmara Municipal, que aprovou o projeto do Executivo por unanimidade, sem nenhum veto, em setembro.

De acordo com estimativas dos sindicatos da categoria, o moto-frete é exercido por cerca de 3 mil profissionais em toda a cidade.

Com a nova legislação, os motofretistas deverão realizar o curso básico de moto-condução a partir de 11 de dezembro de 2010 e terão prazo de seis meses para fazê-lo, conforme previsto pela Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Já as regras de segurança para a prestação do serviço de moto-frete entram em vigor a partir de 2 de agosto de 2011, conforme a Resolução 356 do Contran.

As regras do serviço
O moto-frete poderá ser prestado por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas credenciados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC). A credencial será gratuita, com validade de um ano.

Além do credenciamento, a EMDEC será responsável pela vistoria semestral dos veículos e pela fiscalização do serviço nas ruas.

Todo veículo utilizado pelo motofretista deverá atender a algumas exigências básicas, tais como o motor com capacidade mínima de 125cc; ter no máximo dez anos de fabricação; aprovação na inspeção veicular da EMDEC; e os itens de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): antena contra cerol e dispositivo de proteção para pernas e motor (“mata-cachorro”).

A EMDEC também definirá, futuramente, a padronização da localização da identificação do cadastro e selo para o veículo, incluindo capacete, colete e o baú que deverão ser utilizados.

Incentivo à regularização
Para incentivar a regularização dos profissionais do setor, foram definidas taxas mais baixas para os preços públicos praticados, como taxas de vistoria e credenciamento. Estes preços representam, em média, 25% dos valores praticados para os demais serviços de transporte legalizados no município.

Infrações e Penalidades
Os motofretistas e prestadoras do serviço de motofrete que descumprirem as disposições da Lei, bem como de seus regulamentos e outras normas que venham a ser editadas, receberão as seguintes penalidades:

- Multa.
- Suspensão do Termo de Credenciamento.
- Suspensão do Cadastro de Condutores.
- Cancelamento do Termo de Credenciamento.
- Cancelamento do Cadastro de Condutores.

Acidentalidade
O alto índice de acidentalidade do setor também é uma grande preocupação da EMDEC. Levantamento aponta que o trânsito de Campinas registrou 117 vítimas fatais em 2009, sendo 57 ocupantes de motocicletas (48,7% do total).

Contrastando com este dado, as motocicletas representaram, em 2009, apenas 14,3% da frota do município (97.634 motocicletas).

A cada 10 acidentes registrados envolvendo motociclistas, sete acarretam em vítimas (feridas ou fatais). Nos acidentes em que os motociclistas se envolvem com outros veículos, na sua maioria eles saem feridos. No caso de acidente entre motociclistas e pedestres, os pedestres são as maiores vítimas.

A regulamentação da atividade de motofrete deve trazer resultados positivos para a construção de uma convivência mais harmônica entre motofretistas e os demais atores do trânsito (pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas).

 



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