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Emdec vistoria 642 carros abandonados em três meses

Passados 90 dias desde a sanção do Decreto nº 18.796/2015, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) vistoriou 642 veículos abandonados na vias municipais. O Decreto, sancionado pelo prefeito Jonas Donizette, estabelece diretrizes para que a remoção de veículos abandonados em vias públicas. Em três meses, foram removidos das vias 377 carros, sendo que 282 foram retirados pelos próprios proprietários; 44 encaminhados para o Departamento de Limpeza Urbana (DLU) por serem considerados como veículo inservível (lixo); e 51 recolhidos ao Pátio. Os dados são relativos às ações da Emdec até o dia 14 de outubro.

O Decreto nº 18.796 regulamenta a Lei nº 14.530, de 7 de dezembro de 2012. Ele foi sancionado em 14 de julho deste ano; e publicado no Diário Oficial do Município em 16 de julho. A regulamentação faz parte de um pacote de ações que compõem o programa “Campinas Bem Limpa”, capitaneado pelo prefeito Jonas.

“A partir do Decreto, e do estabelecimento de um rito legal, pudemos direcionar nossos esforços para que os veículos pudessem efetivamente ser removidos, alcançando o êxito que estamos alcançando. Em 90 dias, temos uma média de quatro carros por dia sendo removidos das vias de Campinas”, avalia o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

Pelo Decreto, os veículos sem condições de circulação, que permaneceram nas vias do município num prazo superior a 10 dias, serão removidos ao Pátio Municipal. São considerados sem condições de circulação os veículos que estejam com a falta de um ou todos os vidros; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados; sem uma ou mais luzes de sinalização; sem motor; enferrujados; e sem emplacamento, com a ressalva para a fase do procedimento.

A Emdec tenta identificar o veículo e notificar o proprietário. Até o momento, já foram emitidas 432 notificações. A notificação somente é realizada se o veículo é enquadrado nas diretrizes do Decreto e, também, se o proprietário não retira imediatamente o veículo do local. Após a notificação, o proprietário tem cinco dias para fazer a remoção. Não respeitando esse prazo, o veículo é encaminhado ao Pátio. Já no Pátio, caso não seja resgatado dentro de 90 dias, será encaminhado para leilão, desde que não haja impedimento legal. Para retirar o veículo do Pátio, o proprietário deve pagar todas as despesas, como remoção, estadia, eventuais multas de trânsito e licenciamento.

Como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar o abandono de veículo em via pública. Até o momento, a Emdec recebeu 1.041 denúncias. Como canais de comunicação, a população tem o telefone (19) 3772-1517, que funciona 24h por dia, todos os dias da semana. Também há a seção “Fale Conosco”, dentro do site da Emdec (www.emdec.com.br).

“Uma equipe de profissionais da Emdec foi montada especialmente para fazer este trabalho. Além disso, contamos com a colaboração de toda a população, para que, através das denúncias, a Emdec possa identificar os casos de abandono de veículos e avaliar caso a caso”, afirma Barreiro.

Quando a Emdec recebe uma reclamação de carro abandonado, a situação é verificada. As causas do abandono são investigadas e podem acontecer os seguintes casos:

- Veículos com possibilidade de identificação e que estejam infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): são multados e recolhidos ao pátio no ato da visita, por estarem em desacordo com a legislação de trânsito.

- Veículos com possibilidade de identificação que não estão infringindo o CTB, mas que estão em condições de “abandono” previstas no Decreto: a Emdec notifica o proprietário, adesivando notificação na sua estrutura, para que o veículo seja retirado em até cinco dias. No caso de não haver providências dentro do prazo, a Emdec providencia a remoção do veículo.

- Veículos inservíveis (sem identificação, carbonizados, etc.): neste caso, a queixa é encaminhada ao Departamento de Limpeza rbana (DLU) para que sejam tomadas as devidas providências.

- Veículos que são objetos de roubos e furtos: a situação é encaminhada à Polícia Civil.

- Veículos bloqueados judicialmente: a Emdec encaminha ao Juiz competente.

 

Última alteração em 28 de Outubro de 2015 às 15:18



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