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Fretados deixarão de circular no Terminal Central a partir desta segunda, 4

A partir desta segunda-feira, 4 de março, os ônibus do Serviço de Transporte Fretado não deverão mais circular no Terminal Central. A restrição visa otimizar a circulação dentro do terminal e eliminar os reflexos no trânsito do Viaduto Cury, garantindo mais segurança a motoristas e pedestres.

Atualmente, nos dias úteis, são realizados cerca de 2,2 mil embarques e 1,4 mil desembarques de passageiros do serviço fretado no Terminal Central, com 357 viagens diárias de 54 empresas.

Os fretados também continuam proibidos de circular na pista interna do Corredor Central (formado pelas avenidas Anchieta, Orosimbo Maia, Senador Saraiva, Dr. Moraes Salles e pela Rua Irmã Serafina) e nas vias internas desse polígono. A restrição é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 15h. A pista interna é a que fica à esquerda dos canteiros centrais.

Já na pista externa – à direita dos canteiros centrais – podem transitar, mas sem realizar embarque e desembarque. Os fretados devem utilizar a faixa preferencial, sendo proibido o uso nas demais faixas, exceto para ultrapassagens ao longo dos pontos de passageiros.

Clique aqui para visualizar o polígono do Corredor Central

O desrespeito às restrições sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem prejuízo do disposto na Portaria nº 59 do Denatran, de 14 de setembro de 2007, com as seguintes penalidades:

I – Infração de natureza média, com a aplicação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);
II - Infração de natureza grave, com a aplicação de cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).

Casos específicos podem ser autorizados pela Emdec, considerando a regulamentação da via e preservando a fluidez e segurança do trânsito.

Onde embarcar e desembarcar
Tanto a circulação quanto a parada dos fretados é permitida entre o limite externo das vias que compõem o Corredor Central e o Anel Viário “contrarrótula”, composto pelas seguintes vias: Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Av. Júlio de Mesquita, Rotatória da Praça Imprensa Fluminense, Av. Júlio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antônio Cesarino, Via Expressa Waldemar Paschoal, Rua Antônio Carlos de Toledo Neto, Rua Alvares Machado, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.

Nestes locais, a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros ocorre nos seguintes pontos do Sistema de Transporte Coletivo Público (Sistema InterCamp):

Av. Andrade Neves, n° 214
Av. Andrade Neves, n° 472
Av. Andrade Neves, n° 650
Av. Andrade Neves, n° 776
Av. Barão de Itapura, n° 500
Av. Barão de Itapura, n° 980
Av. Barão de Itapura, n° 1.444
Av. Barão de Itapura, n° 1.706
R. Jorge Krug, n° 155
R. Santos Dumont, n° 60
R. Santos Dumont, n° 341
R. Olavo Bilac, n° 101
R. Major Sólon, n° 441 (Praça Heróis de Laguna)
Av. Júlio de Mesquita, n° 959
Av. Júlio de Mesquita, n° 705
Av. Júlio de Mesquita, n° 231
R. São Pedro, n° 202
Av. Benjamin Constant, n° 345
Av. Benjamin Constant, oposto ao n° 660
Rua Barreto Leme, altura do número 1.696
Rua Boaventura do Amaral, n° 606
Rua Boaventura do Amaral, oposto ao n° 1.360 (Praça Carlos Gomes)
Av. Aquibadã, n° 201
Av. Aquibadã, n° 280
Av. Aquibadã, n° 391
Av. Aquibadã, n° 484
Av. Aquibadã, n° 845
Av. Aquibadã, n° 854
Av. Moraes Salles, n° 988
Av. Pref. José Nicolau Ludgero Maselli s/n, esquina com R. Duque de Caxias
Praça Marechal Floriano em frente à Estação Cultura
Praça Marechal Floriano, n° 254, esquina com R. Treze de Maio
Estação de Transferência Expedicionários
R. Onze de Agosto, n° 241
R. Onze de Agosto, n° 423
R. Onze de Agosto, n° 663
R. Onze de Agosto, n° 743
Rua Saldanha Marinho, oposto ao n° 1.200 (Praça Regente Izabel)
R. Sebastião de Sousa, n° 370
R. Sebastião de Sousa, n° 284 
R. Silveira Lopes, oposto ao  n° 47 (Praça Júlia Lopes)
Av. Brasil, n° 140
Av. Orosimbo Maia, n° 691 (Praça Waldir de Oliveira)
Rua Eng. Saturnino de Brito, próximo ao n° 204
Rua Saldanha Marinho, n° 460
Av. Francisco Glicério, n° 581
Av. Francisco Glicério, n° 669
Av. Francisco Glicério, n° 2.055
Av. Francisco Glicério, n° 2.187
Rua Tiradentes, n° 279
Rua Tiradentes, n° 543
Rua Dr. Antonio Álvares Lobo, oposto ao n° 333 (Praça Napoleão Laureano)
Av. João Penido Burnier, n° 859 próximo à Academia Campinense de Letras
Av. João Penido Burnier s/n, atrás do Cotuca
R. Delfino Cintra, s/n (Praça Deputada Ivete Vargas)
R. Delfino Cintra, n° 665 (Escola Benedito Sampaio)
R. Delfino Cintra, n° 303

Também segue liberada a circulação nas vias externas ao “contrarrótula”, onde a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros deve ser realizada nos pontos estabelecidos da Rede Municipal de Transporte e/ou em locais que não causem transtornos à circulação dos demais veículos, respeitando a legislação vigente.

Entenda o Serviço de Transporte Fretado
Os ônibus fretados prestam um serviço de interesse público. No fretamento, pessoas jurídicas ou autônomos celebram contratos com pessoas físicas ou jurídicas para o transporte de pessoas que normalmente têm um mesmo destino ou vínculo comum - caso, por exemplo, de estudantes ou funcionários de uma mesma empresa.

O serviço é prestado mediante cadastro prévio na Emdec. É emitido um alvará para cada itinerário contratado, após processo em que condutores e veículos atendem aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

As condições para a prestação do serviço (forma de pagamento, prazos e valores, itinerários e tipo de veículo a ser utilizado) são estabelecidas no contrato feito entre as partes interessadas, sem interferência do Poder Público.

Os veículos são vistoriados pela Emdec, com periodicidade que varia de três meses (para veículos com mais de 15 anos) a um ano (para veículos com até cinco anos de fabricação). Se aprovados em vistoria, recebem um selo de aprovação, que deve ser fixado no para-brisa dianteiro.

Os itinerários a serem percorridos são estabelecidos no contrato existente entre as partes e constam no alvará emitido pela Emdec, que fiscaliza seu correto cumprimento. Uma das principais características do serviço fretado, que o difere dos serviços convencional e seletivo, é não haver cobrança de qualquer valor - como tarifa, por exemplo - no momento de sua utilização. O pagamento pela prestação do serviço ocorre, na maior parte dos casos, a cada quinzena ou mês.

Autor: Edgard de Oliveira Jr. Última alteração em 04 de Março de 2013 às 08:59



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