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Indicação do condutor infrator será exclusivamente pela internet a partir de 01/09



A partir de 1º de setembro de 2025, o envio da identificação do condutor infrator pelos motoristas autuados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) deverá ser exclusivamente on-line, não sendo mais aceitas as tramitações postais ou no atendimento ao público da empresa.

Se o proprietário ou principal condutor do veículo for pessoa física, precisará, agora, utilizar o aplicativo para celular Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Se for pessoa jurídica ou condutor estrangeiro, continuará utilizando o aplicativo EMDEC ou acessando a página www.emdec.com.br/protocolos.

O novo fluxo atende à Portaria Normativa nº 18/2023 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), que visa conferir mais segurança às identificações. As notificações emitidas pela Emdec até o último dia útil de agosto ainda permitirão a tramitação atual, mas as notificações emitidas a partir de setembro deverão respeitar os novos procedimentos.

Quem cometeu a infração de trânsito deve ser identificado, a não ser que isto já tenha ocorrido na fiscalização. Quando não há a indicação, entende-se que o infrator foi o principal condutor ou proprietário do veículo, que recebe a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como enviar a indicação

- PESSOA FÍSICA


Após receber a notificação de autuação pelos Correios ou Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), identifique o condutor infrator em até 30 dias corridos pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente no 
Google Play (sistema Android) e na App Store (sistema iOS).

Clique em “Infrações”, escolha “Por Infrator” ou “Por veículo”, selecione a infração e entre em “Informar Real Infrator”.

Se preferir, faça a indicação pelo portal de serviços da Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), em “Infrações”.

- PESSOA JURÍDICA OU CONDUTOR ESTRANGEIRO

Após receber a notificação de autuação pelos Correios ou Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), envie a identificação do condutor infrator em até 30 dias corridos pelo aplicativo EMDEC, disponível gratuitamente no Google Play (sistema Android) e na App Store (sistema iOS).

Se preferir, faça a indicação pelo endereço eletrônico www.emdec.com.br/protocolos.

Entenda as multas
As autuações e multas ocorrem quando os motoristas infringem as regras de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Emdec realiza a fiscalização municipal nas ruas e avenidas de Campinas, de forma eletrônica (radares) ou manual (agentes da mobilidade urbana).

Uma vez emitida a notificação de autuação, o proprietário ou principal condutor tem 30 dias corridos para identificar o infrator e apresentar a defesa prévia. Se não houver defesa ou for negada, recebe a notificação de penalidade (multa), já com o boleto para pagamento.

É possível, então, entrar com recurso em 1ª instância (em 30 dias corridos) e 2ª instância (também em 30 dias, se o recurso em 1ª instância for negado).

Tanto a defesa quanto os recursos são tramitados por pessoas físicas e jurídicas pelo app EMDEC, endereço eletrônico www.emdec.com.br/protocolos ou Correios, para a Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280.

Para mais detalhes, inclusive da documentação exigida, acesse www.emdec.com.br/multas ou as informações na própria notificação.

Descontos de até 40%
O proprietário cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode pagar a multa com 40% de desconto (caso não apresente defesa ou recurso) ou 20% de desconto (caso apresente defesa ou recurso), assumindo a infração e solicitando o desconto pelo CDT ou portal Senatran. É necessário ter aderido ao sistema antes da notificação de autuação.

Quem ainda não se cadastrou tem desconto de 20%, desde que também pague a multa até a data de vencimento. É preciso pagar até o vencimento para garantir o desconto, em todas as situações. Quando o recurso é aceito, o valor pago é restituído.

Consulta de infrações
As multas municipais de pessoas físicas podem ser consultadas pelo aplicativo CDT, portal Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), aplicativo EMDEC ou página www.emdec.com.br/multas. Já as multas de pessoas jurídicas podem ser consultadas no portal Senatran e pelo aplicativo ou página da Emdec.

Fale Conosco
Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato com a Emdec pelo WhatsApp (19) 3731-2910 ou telefone 118 (opção 4).

Autor: Marcio Souza Última alteração em 26 de Agosto de 2025 às 13:15



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