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Dois radares vão monitorar veículos de carga, a partir desta segunda (18/08)


 
Começa a valer nesta segunda-feira, 18 de agosto, o monitoramento da circulação de veículos de carga a partir da fiscalização eletrônica (radares). A medida adotada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) mira na segurança viária e busca evitar ocorrências, sinistros (acidentes) e congestionamentos relacionados à circulação irregular de veículos de carga em áreas restritas.
A fiscalização será feita a partir de equipamentos já existentes na avenida Prestes Maia (bairro – Centro), anterior à avenida Prefeito Faria Lima; e na avenida Brasil (sentido bairro – Centro), na altura da avenida Barão de Itapura. Serão autuados veículos com comprimento acima de 6,3 metros que estejam circulando nos horários de restrição e não tenham autorização de circulação válida pelo Sistema Observa da Emdec.
Os locais onde os equipamentos estão posicionados antecedem pontos da área interna do Anel de Integração Engenheiro Rebouças, onde há a restrição de circulação. Placas de sinalização instaladas pela Emdec indicam a presença da fiscalização eletrônica e a proibição de circulação de veículos de carga, com comprimento acima de 6,3 metros, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h.
Número de 144 pontos de radares está mantido
Os dois pontos já são utilizados para a fiscalização de veículos convencionais (velocidade máxima permitida, avanço da fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres). Agora, vão monitorar também a circulação de veículos de carga.
Não houve, portanto, ampliação do total de radares ativos. Fica mantido o número de 144 pontos de fiscalização eletrônica em Campinas.
Como ocorre a fiscalização
Assim como ocorre na fiscalização de trânsito, as imagens são geradas pelos radares, que registram as placas dos veículos em situação irregular. Os registros são cruzados com o banco de dados de autorizações emitidas pelo Sistema Observa. As autuações só serão processadas nos veículos que estiverem circulando sem autorização.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é infração média, sujeita a multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 

Flagrante de circulação irregular registrado no período de testes dos equipamentos
 
Autorizações devem ser solicitadas pelo Sistema Observa
O transportador que deseja obter autorizações para circulação de veículos de cargas, pequenas obras, concretagem e mudanças em áreas restritas conta com o Sistema Observa da Emdec, disponível no endereço sistema.observa.app.br. Também é possível baixar o aplicativo no celular gratuitamente pelas lojas virtuais Google Play, para quem tem celular Android; ou App Store, para os usuários do iPhone.
As autorizações obtidas por veículos de carga, mudanças, obras ou concretagem possuem a validade específica. No caso dos veículos que realizam mudanças, por exemplo, a liberação de circulação terá validade durante o período de prestação do serviço, determinado pela autorização do Sistema Observa.
Podem circular nas áreas com restrição, sem a necessidade de autorização, os veículos de carga de concretagem e concretagem-bomba; de imprensa; de transporte de caçambas de entulho; de transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo - GLP a granel. Nestes casos, a circulação é permitida nas áreas internas do Anel de Integração Engenheiro Rebouças e do Distrito de Nova Aparecida, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira; e das 6h às 9h, aos sábados.
O regramento sobre circulação em áreas restritas está detalhado nas resoluções nº 79/2017 e 349/2019. Elas listam os tipos de serviços prestados por veículos de carga que podem solicitar a Autorização para Circulação de Carga - ACC e a Autorização para Circulação de Morador - ACM (para acesso ao local de guarda do veículo).
Autor: Ângela Silva Última alteração em 18 de Agosto de 2025 às 08:23



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