
Cones, cavaletes, caixotes e até mesmo bancos reservando espaços em vias públicas, de forma irregular. Quem nunca se deparou com algum desses objetos ao procurar um local para estacionar, principalmente na região central. A prática, passível de fiscalização pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), é considerada infração por obstrução de via pública.
A situação é observada geralmente em frente a estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes e farmácias; mas também ocorre em condomínios e construtoras. “Em alguns casos, são utilizadas placas artesanais de ‘Proibido estacionar’, sem qualquer aval de autoridades de trânsito. É uma irregularidade privatizar o espaço para que outra pessoa não possa estacionar ou transitar naquele determinado local”, destacou Marcelo Carpenter, coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito da Emdec.
A reserva irregular de vagas ocorre, principalmente, aos finais de semana e períodos noturnos, em regiões que concentram o maior número de polos geradores de tráfego, como o Cambuí, com a finalidade de realizar operações de entrada e saída de materiais ou recebimento de mercadorias.
Como a Emdec atua
Ações de fiscalização e monitoramento do trânsito são realizadas pelos agentes da mobilidade urbana da Emdec de forma rotineira nas diversas regiões da cidade. Aos finais de semana, há equipes noturnas de fiscalização, que atuam nos pontos com maior fluxo de veículos e concentração de polos geradores de tráfego, ou a partir de solicitações da população.
“No primeiro contato com o responsável, os agentes orientam e informam sobre a ilegalidade da prática”, esclareceu Carpenter. “Após as orientações, havendo persistência na reserva de vagas, o material é recolhido pela viatura e levado para a sede da Emdec, onde é identificado com data e local de onde foi retirado. Os objetos ficam armazenados por 15 dias, para que os responsáveis possam retirar”, completou.
Vale esclarecer que é comum que a Emdec realize reserva de vagas em vias públicas, usando cones e cavaletes próprios, para coibir estacionamento e dar mais fluidez ao trânsito durante períodos em que a via recebe obras e eventos.
O que diz a lei
Segundo o artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), obstruir via pública indevidamente é uma infração gravíssima. A multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, a depender do risco à segurança. Também é considerada infração deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via como na calçada.
Como acionar a Emdec
Qualquer pessoa que se sinta lesada tem o direito de solicitar a retirada dos objetos que obstruem o local. A população pode acionar os agentes da mobilidade urbana pelos canais do Fale Conosco Emdec, pelo telefone 118, site; aplicativo “Emdec”, disponível na Google Play e na App Store; e WhatsApp (19 3731-2910). O número também recebe chamadas realizadas a partir de outra cidade ou DDD.