
O que significa identificar um condutor?
Significa transferir os pontos do proprietário ou principal condutor do veículo para a pessoa que estava dirigindo quando da infração.
Como devo proceder para fazer uma indicação de condutor?
A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais. A veracidade das informações preenchidas, documentos fornecidos e assinaturas do documento são de responsabilidade do proprietário/principal condutor e do condutor infrator, os quais respondem nas esferas cível, administrativa e penal.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Pessoa Física: cópia do formulário de identificação preenchido e assinado pelo proprietário/principal condutor do veículo e pelo condutor infrator.
- Pessoa Jurídica: cópia do formulário de identificação preenchido e assinado pelo proprietário/principal condutor do veículo e pelo condutor infrator. Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas e comprovação da posse do veículo quando foi cometida a infração.
- Órgão público: cópia do formulário de identificação preenchido e assinado pelo proprietário/principal condutor do veículo e pelo condutor infrator. Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, ofício do representante legal do órgão ou entidade, identificando o condutor infrator, acompanhado por cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração.
O que é infração de trânsito?
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do Contran.
Uma infração de trânsito é qualquer violação das leis de trânsito estabelecidas para garantir a segurança e fluidez do tráfego nas vias públicas. Isso pode incluir desde estacionar em local proibido até ultrapassar em local indevido, desrespeitar o limite de velocidade ou dirigir sob efeito de álcool. As infrações de trânsito são classificadas em diferentes categorias, dependendo da gravidade da violação cometida.
Como são classificadas as multas de velocidade e seus valores?
- Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor.
- Infração média: multa de R$ 130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor.
- Infração grave: multa de R$ 195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor.
- Infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Quais as penalidades que podem ser aplicadas às infrações de trânsito?
As penalidades que podem ser aplicadas às infrações de trânsito incluem multas, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, retenção do documento de habilitação e até mesmo a cassação da CNH.
Qual a diferença entre autuação e penalidade?
Autuação refere-se ao ato de registrar uma infração cometida por alguém, enquanto penalidade é a consequência ou punição imposta devido a essa infração. Em resumo, a autuação é o primeiro passo do processo, indicando que houve uma violação das regras estabelecidas, e a penalidade é a medida tomada para corrigir ou punir o infrator.
Sou obrigado a pagar multa de trânsito quando do licenciamento e/ou transferência do meu veículo?
Sim, a obrigatoriedade do pagamento está no § 2º do Art. 131 do CTB: "O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas".
O pagamento para licenciamento é obrigatório quando a infração esta vencida ou estão encerradas as instâncias administrativas de recurso.
Quem é o responsável pelo pagamento das multas?
O proprietário do veículo sempre é o responsável legal pelo pagamento das multas, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado.
Resolução nº 108/99 do Contran: "(...) excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso, que obedecem ao determinado no Art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro".
Multa tem desconto?
Sim, se for paga até o vencimento, nas seguintes condições:
- 20% de desconto, até o vencimento expresso na notificação de penalidade.
- 40% de desconto, para quem aderiu ao SNE antes da emissão da notificação da autuação e optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Atenção:
- Para ter direito ao desconto de 40%, se houver condutor principal indicado, tanto o proprietário quanto o condutor principal devem aderir ao SNE e optar por não apresentar defesa prévia nem recurso.
- O desconto de 40% só contempla as autuações cuja notificação de autuação foi feita via SNE.
- As notificações de autuação que forem recebidas via Correios, porque o proprietário e/ou condutor ainda não tinham aderido ao SNE na data da emissão, não poderão ser pagas com 40% de desconto.
O que é AIT?
Auto de Infração de Trânsito. É um dos meios legais de se registrar uma infração.
Quais dados mínimos devem constar no auto de infração?
O AIT deve conter os dados mínimos necessários, conforme Art. 280 do CTB e legislação complementar:
"I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
§ 5º (VETADO)
§ 6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente".
Qual o prazo para receber a notificação da multa?
Existe um falso conceito que entende que a multa deve ser recebida em 30 dias por notificação, mas segundo o Inciso II do Art. 281 do CTB e a Resolução do Contran nº 918/22, o órgão ou entidade de trânsito tem 30 dias da data da infração para EXPEDIR a Notificação da AUTUAÇÃO.
Se o órgão expedir em qualquer dia dentro dos 30 dias e os Correios entrarem em greve, por exemplo, por 40 dias, o órgão e o proprietário do veículo estarão cobertos pela lei, porque o órgão expediu dentro dos 30 dias e o proprietário tem até 30 dias após ser notificado para interpor recurso e/ou pagar a multa.
Após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, o órgão autuador expedirá, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do cometimento da infração, a Notificação de Autuação dirigida ao proprietário do veículo. A não expedição da Notificação de Autuação no prazo previsto ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.
O prazo para expedição das notificações de penalidade é de 180 dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 dias.
Onde posso pagar multas vencidas?
Por PIX (QR code impresso na notificação) ou na rede bancária credenciada que consta no corpo da guia de pagamento.
Onde obter cópia da foto de radar ou cópia do auto de infração?
A cópia da imagem do veículo registrada no ato da infração por equipamento e a cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT podem ser obtidas em http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=multas.
Como e por quem é julgada a Defesa da Autuação?
A Defesa Prévia é julgada pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da multa. Geralmente, a análise é feita por um funcionário da área de trânsito designado para avaliar os argumentos apresentados pelo condutor que contestou a infração. É importante que a defesa seja clara, fundamentada e contenha provas que justifiquem a anulação da multa.
O que significa Multa NIC?
Multa NIC significa Multa por não Identificação do Condutor. É uma penalidade aplicada quando o condutor do veículo não é identificado no momento da infração de trânsito ou pelo proprietário ou principal condutor após a emissão da notificação de autuação, sendo o veículo propriedade de pessoa jurídica.
Como faço para saber o total de pontos na minha CNH?
Para saber o total dos pontos em sua CNH, deverá acessar o site do Detran do estado de origem de sua carteira de habilitação. Por exemplo, se for o Detran de São Paulo, www.detran.sp.gov.br.
O que acontece se o proprietário do veículo não indicar o condutor no prazo?
Ele mesmo será pontuado. O proprietário ou o principal condutor do veículo poderá ser penalizado com pontos na carteira de habilitação.
Moro em outro município. Como faço para entrar com recurso?
Você pode entrar com recurso de forma online. Caso prefira, também é possível enviar o recurso pelos Correios, seguindo as instruções disponíveis no site da Emdec, em http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=multas. Certifique-se de seguir todas as orientações fornecidas para garantir que seu recurso seja analisado corretamente.
Por correspondência: Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, CEP 13035-280, Campinas-SP.
Posso entrar com recurso em 2ª instância sem pagar a multa?
Sim, é possível entrar com recurso em 2ª instância sem pagar a multa, porém é importante estar ciente de que o recurso tem que ser tempestivo (estar no prazo para isto).
Qual a diferença entre a Defesa da Autuação e o Recurso?
A Defesa Prévia é o primeiro passo que o motorista pode tomar para se defender ao receber uma infração de trânsito. Neste documento, o condutor apresenta argumentos e provas para contestar a infração cometida, que será analisada pela Autoridade de Trânsito.
Já o Recurso é a segunda fase de contestação, feito caso a Defesa da Autuação seja indeferida e a notificação de penalidade seja expedida. Neste caso, o processo será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Quais os documentos necessários para entrar com Defesa da Autuação e/ou Recursos em 1ª e 2ª instância?
A defesa deve se restringir a qualquer elemento que possa influir na decisão da autoridade. Os documentos necessários são:
DEFESA DA AUTUAÇÃO
- Formulário de defesa preenchido e assinado;
- Cópia da Notificação de Autuação;
- Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);
- Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;
- Cópia de documentos que comprovem a defesa (se houver);
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
- Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA
- Formulário de recurso preenchido e assinado;
- Cópia da Notificação de Penalidade;
- Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);
- Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;
- Cópias de documentos que comprovem a defesa/recurso, como Boletim de Ocorrência (BO), atestado médico e fotos, se houver;
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
- Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).
RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA
- Formulário de recurso preenchido e assinado;
- Cópia da notificação do julgamento da Jari;
- Cópia de outros documentos que comprovem a defesa/recurso, não juntados na 1ª Instância;
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro.
Qual o prazo para julgamento de Defesa da Autuação e Recurso?
Pela legislação em vigor, o órgão tem até 360 dias da data de infração para julgar.
Preciso pagar a multa para entrar com recurso?
Não é preciso pagar a infração para protocolar o recurso em 1ª ou 2ª instância, porém o requerente deve se atentar ao vencimento, que dá direito a 20% de desconto. Após o vencimento, com a infração vencida, o requerente perde o direito ao desconto. Caso opte pelo pagamento e o recurso seja deferido, o valor será restituído, sendo necessário fazer um pedido de reembolso.
O que é Jari?
A Jari - Junta Administrativa de Recursos de Infrações é o colegiado responsável por julgar recursos. As Jaris funcionam junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito.
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