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Emdec disponibiliza regramento para implantação de paraciclos e bicicletários

Com o objetivo de promover a mobilidade ativa e a adesão aos modais de transporte sustentáveis, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) disponibilizou um manual de regras e boas práticas para a implantação de paraciclos, bicicletários, estações e vagas dedicadas no município. O material está alinhado à legislação municipal que regulamenta os serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas.

O manual traz informações e  estabelece critérios para a elaboração e aprovação dos projetos dessas estruturas em espaços e prédios públicos, praças, parques, terminais e estações do transporte público, prédios comerciais, empresas, condomínios  residenciais e grandes polos de atratividade. O regramento foi definido com o propósito de proporcionar melhores condições de uso e segurança aos usuários dos modais que promovem a mobilidade ativa. 

“Ao orientar a instalação dos paraciclos, bicicletários e vagas dedicadas, a Emdec estimula que esses dispositivos se espalhem pela cidade e incentiva que mais pessoas adotem os meios de transporte não poluentes. A longo prazo, a ação colabora com a redução dos congestionamentos e da poluição sonora na cidade”, destacou o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

Além de apresentar a definição e finalidade de cada equipamento, o documento define critérios para a localização dos paraciclos, bicicletários e estações. São apresentadas as condições ideais para a implantação das estruturas na faixa de serviço das calçadas, preservando a circulação e garantindo o espaço necessário às manobras. O material orienta ainda sobre as distâncias mínimas dos dispositivos em relação às faixas de pedestres e guias rebaixadas. 

A solicitação para implantação de estacionamentos para bicicletas e patinetes deve ser formalizada junto à Emdec por associações de bairro, pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

É necessário apresentar projeto alinhado às normas técnicas de acessibilidade, de acordo com as diretrizes contidas no manual. O projeto deve conter a quantidade de veículos a serem oferecidos, bem como os locais em que pretende atuar e os serviços agregados. Em caso de aprovação, o solicitante recebe autorização para uso do espaço público e liberação do início das obras.

Os requerimentos e a relação dos documentos necessários estão disponíveis no site da Emdec, no endereço eletrônico www.emdec.com.br, na seção “Transporte”, opção “Operadoras de bicicletas e patinetes compartilhados”. Também é possível acessar a íntegra do Manual de Regras e Boas Práticas para Implantação de Paraciclos, Bicicletários, Estações e Vagas Dedicadas.

Confira os principais critérios relacionados à localização das estruturas:

 
Regulamentação 
Desde o mês de setembro, as empresas que prestam serviços de compartilhamento de veículos de propulsão humana, equipamentos de mobilidade individual ou cicloelétricos devem se cadastrar junto à Emdec para operar no município. A regulamentação do serviço busca garantir que a circulação ocorra de forma harmoniosa com os demais agentes do trânsito, pensando principalmente na segurança dos pedestres.
 
O certificado de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) tem validade de um ano, devendo ser renovado com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência. Acesse aqui os procedimentos para inscrição ou renovação de cadastro no serviço de compartilhamento.
 
As regras para o credenciamento estão disponíveis na Resolução Nº 220/2019 e no Decreto Nº 20.347/2019. A regulamentação do serviço está alinhada à Lei Federal nº 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A circulação dos equipamentos atende as normas definidas nas Resoluções nº 315/2009 e nº 465/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
 
Autor: Ângela Silva



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