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Emdec já emitiu 716 autorizações online para circulação de veículos de carga

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) já emitiu 716 autorizações pela internet para circulação de veículos de carga no município, número acumulado desde o último dia 20 de fevereiro, quando o cadastro online foi habilitado no endereço eletrônico www.emdec.com.br, até 12 de abril. Desde então, o interessado não precisa mais comparecer à Emdec para obter a Autorização para Circulação de Carga (ACC) e a Autorização para Circulação de Morador (ACM).
 
A ACC é destinada a transportadores que passam por vias com restrições a veículos de carga. São veículos que prestam serviços de mudanças; transporte de alimentos perecíveis (não embalados); transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil; limpeza de fossa séptica; transporte de água para hemodiálise; transporte de material reciclável, quando realizado por cooperativa contratada pelo Poder Público; e transporte de resíduos hospitalares.
 
Eles precisam obter autorização para circular, nos dias e horários de restrição, em vias que ficam dentro do Anel de Integração Engenheiro Rebouças (veículos acima de 6,3 metros) e no Distrito de Nova Aparecida (veículos acima de 14 metros). Com a ACC em mãos, a circulação é liberada nessas duas áreas, mas somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 6h às 9h.
 
Já a ACM apenas libera a circulação do veículo para acesso ao local de guarda do mesmo.
 
Das 716 solicitações registradas via web (706 ACCs e 10 ACMs), 276 foram para veículos já cadastrados, atualizando o antigo selo fornecido pela Emdec. Houve 440 novas vinculações. Antes do lançamento da autorização pela internet, a Emdec havia emitido, entre novembro de 2014 e novembro de 2016, um total de 1.461 selos para circulação de carga e 32 selos para circulação de morador.
 
Todos os selos que eram utilizados expiraram, portanto os transportadores precisam atualizá-los. Os proprietários e prestadores de serviços têm até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação das Resoluções nº 79 e 80/2017, em 20/02/2017 (páginas 17 a 20), para se adequar aos novos procedimentos estabelecidos e providenciar a impressão das autorizações. Após este prazo, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
 
O desrespeito às proibições de circulação é infração média, prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente”. Resulta em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
 
O cadastro, a solicitação e a renovação são feitos em www.emdec.com.br/aece. Há informações gerais na aba “Transporte”, seção “Carga - Autorização para Circulação”. Após a efetivação do cadastro, é gerado um boleto para pagamento, no valor de 8,85 UFICs (Unidade Fiscal do Município de Campinas), equivalentes a R$ 29,46. Comprovado o pagamento, o sistema libera a impressão da autorização em no mínimo 24 horas.
 
Entenda as restrições
Na área interna do Anel de Integração Engenheiro Rebouças, onde não é permitida a circulação de veículos de carga com comprimento superior a 6,30 metros, a restrição é de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e aos sábados, das 6h às 14h. No polígono de Nova Aparecida, onde não é permitida a circulação de veículos de carga com comprimento superior a 14 metros, a restrição é em qualquer dia e horário.
 
Portanto, além de circularem nos horários liberados pela ACC, também é possível os veículos acima de 6,3 metros circularem sem autorização em horários alternativos no Anel Engenheiro Rebouças: de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h; aos sábados, antes das 6h e depois das 14h; e também nos domingos e feriados. Já em Nova Aparecida os veículos acima de 14 metros só podem circular nos dias e horários liberados pela ACC.
 
A área interna do Anel Engenheiro Rebouças engloba as vias Doutor Abelardo Pompeu do Amaral, Doutor Pedro Salomão José Kassab, Dr. José Roberto Magalhães Teixeira, Plínio Pereira Neves, Doutor Ângelo Simões, Monte Castelo, Ayrton Senna da Silva, Princesa d’Oeste, José de Souza Campos (Norte-Sul), Júlio Prestes, Dona Luísa de Gusmão, acesso à Avenida Dr. Heitor Penteado, Dr. Heitor Penteado, Padre Almeida Garret, Theodureto de Almeida Camargo, Luiz Smânio, Andrade Neves, Dr. Alberto Sarmento, Joaquim Villac e Barão de Monte Alegre.
 
Em Nova Aparecida, a restrição é na área interna do polígono formado por Rua Batista Raffi, Rodovia Anhanguera, Rodovia Adalberto Panzan, Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença e vias limites aos municípios de Hortolândia e Sumaré, terminando, novamente, na Batista Raffi.
 
O Anel Rodoviário (Anel de Contorno), polígono formado pelas rodovias Dom Pedro I, Anhanguera e José Roberto Magalhães Teixeira, também possui dias e horários de restrição a veículos de carga acima de 14 metros – segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 16h às 20h, e sábados, das 9h às 14h. Já é permitido circular de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 6h às 9h, portanto a ACC é desnecessária. Esses veículos acima de 14 metros também podem circular sem a autorização nos horários alternativos: de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h; aos sábados, antes das 9h e depois das 14h; e nos domingos e feriados. 
 
Mesmo durante os períodos de restrição, é permitida a circulação desses veículos pelos acessos do Anel Rodoviário listados no Anexo II da Resolução nº 79/2017 da Secretaria Municipal de Transportes, desde que executada exclusivamente pelas entradas e saídas indicadas e nos roteiros estabelecidos pelo Anexo III.
 
Todas as regras constam na Resolução nº 79/2017, publicada em 20 de fevereiro de 2017 no Diário Oficial do Município, na página 18.
 
Não há restrições de circulação em qualquer área da cidade para os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUC), com 6,3 metros de comprimento máximo e 2,2 metros de largura máxima, nem para os veículos de carga de ensino (autoescola).
 
Autorização de Estacionamento
A ACC e a ACM não excluem a obrigatoriedade do porte da Autorização de Estacionamento (AE), quando houver necessidade de estacionar o veículo em local proibido ou com prévia reserva de vagas para prestar o serviço. Pode-se evitar essa reserva utilizando uma das 62 vagas para carga e descarga no Centro e Centro Expandido, destinadas a veículos de transporte de cargas com comprimento superior a 6,30 metros.
 
A AE deve igualmente ser solicitada pelo interessado no site da Emdec, através do link www.emdec.com.br/aece, com antecedência mínima de três dias úteis da data desejada, informando data, horário e placas dos veículos, bem como o local exato do estacionamento para carga e descarga. Também custa 8,85 UFICs.
 
Os novos procedimentos para carga e descarga e obtenção da AE constam na Resolução nº 80/2017, publicada em 20 de fevereiro de 2017 no Diário Oficial do Município, na página 17.
 
Exceções
As restrições de circulação não se aplicam aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, tampouco atinge veículos prestadores de serviços de utilidade pública, como da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) e da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), nem os destinados à execução de obras e serviços de emergência.
 
Podem circular nas vias com restrições, sem precisar de autorização, veículos de concretagem e concretagem-bomba; de imprensa; de transporte de caçambas de entulho; e de transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo a granel, desde que observadas as leis municipais e resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Embora para os de carga seja desnecessária a ACC, eles devem respeitar os mesmos horários de liberação no Anel Engenheiro Rebouças e de Nova Aparecida: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e sábados, das 6h às 9h.
Autor: Edgard Oliveira Jr. Última alteração em 24 de Abril de 2017 às 09:37



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