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Após nove meses, mais de 1,4 mil veículos abandonados foram removidos das vias

Já foram removidos das vias do município 1.483 veículos abandonados. O balanço da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contabiliza o período de agosto de 2015 até o último dia 22 de abril de 2016.

Do total, 1.118 veículos foram retirados das vias pelos próprios proprietários. Outros 196 foram encaminhados para o Departamento de Limpeza Urbana (DLU); e 169 recolhidos ao Pátio Municipal.

No ano passado, o prefeito Jonas Donizette sancionou o Decreto nº 18.796/2015, estabelecendo diretrizes para que a Emdec pudesse remover veículos abandonados das vias municipais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.530, de 7 de dezembro de 2012. Ele foi sancionado em 14 de julho; e publicado no Diário Oficial do Município em 16 de julho. A regulamentação fez parte de um pacote de ações que compõem o programa “Campinas Bem Limpa”.

“Nós fizemos um planejamento operacional e as ações de retirada dos veículos abandonados das vias foram tomando corpo. Reservamos uma área para receber os veículos; e montamos uma equipe específica para o trabalho”, afirma o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

Desde o início da ação, há nove meses, a Emdec já visitou 2.477 veículos. Foram aplicadas 1.413 notificações. “Além das vistorias rotineiras, também contamos com a ajuda da população, fazendo as denúncias. E cumprimos com nosso papel, de checar todas as informações. Desse modo, a cada dia, teremos menos veículos abandonados nas vias do município”, revela Barreiro.

Regras
Pelo Decreto, os veículos sem condições de circulação, que permaneceram nas vias do município num prazo superior a 10 dias, serão removidos ao Pátio Municipal. São considerados sem condições de circulação os veículos que estejam com a falta de um ou todos os vidros; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados; sem uma ou mais luzes de sinalização; sem motor; enferrujados; e sem placa.

A Emdec tenta identificar o veículo e notificar o proprietário. A notificação somente é realizada se o veículo é enquadrado nas diretrizes do Decreto e, também, se o proprietário não retira imediatamente o veículo do local. Após a notificação, o proprietário tem cinco dias para fazer a remoção. Não respeitando esse prazo, o veículo é encaminhado ao Pátio.

Uma vez no Pátio, caso não seja resgatado dentro de 60 dias, é encaminhado para leilão, desde que não haja impedimento legal. Para retirar o veículo do Pátio, o proprietário deve pagar todas as despesas, como taxas, remoção, estadia, eventuais multas de trânsito e licenciamento.

Ações
Quando a Emdec recebe uma reclamação de carro abandonado, a situação é verificada. As causas do abandono são apuradas e podem acontecer as seguintes situações.

- Veículos com possibilidade de identificação e que estejam infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): são multados e recolhidos ao Pátio no ato da visita, por estarem em desacordo com a legislação de trânsito.

- Veículos com possibilidade de identificação que não estão infringindo o CTB, mas que estão em condições de “abandono” previstas no Decreto: a Emdec notifica o proprietário, adesivando a estrutura do veículo, para que ele seja retirado em até cinco dias. No caso de não ocorrer providências dentro do prazo, a Emdec recolhe o veículo ao Pátio Municipal.

- Veículos inservíveis (sem identificação, carbonizados, etc.): neste caso, a queixa é encaminhada ao DLU para que sejam tomadas as devidas providências.

- Veículos que são objetos de roubos e furtos: a situação é encaminhada à Polícia Civil.

- Veículos bloqueados judicialmente: a Emdec encaminha ao Juiz competente.

Como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar o abandono de veículo em via pública. Desde a entrada em vigor do Decreto nº 18.796/2015, em julho do ano passado, a Emdec já recebeu mais de 2,3 mil denúncias.

Como canais de comunicação, a população tem o telefone (19) 3772-1517, que atende 24h por dia, todos os dias da semana. Também há a seção “Fale Conosco”, dentro do site da Emdec (www.emdec.com.br).

 
Autor: Márcio Souza Última alteração em 26 de Abril de 2016 às 09:52

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