O Secretário de Transportes e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Carlos José Barreiro, participou na tarde desta quarta-feira, dia 24 de fevereiro, da primeira reunião da Comissão Especial de Estudos constituída para analisar o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte individual de passageiros. O encontro, coordenado pelo vereador Tico Costa, presidente da Comissão, foi realizado no Plenário da Câmara de Vereadores; e contou com a participação de vereadores, representantes dos sindicatos dos taxistas, do aplicativo Uber, taxistas e motoristas que usam o aplicativo.
Cada representante expôs aos vereadores e público a visão sobre o novo aplicativo. Barreiro reafirmou a posição da Administração municipal, de que o transporte remunerado de passageiros com o uso do aplicativo Uber é clandestino; portanto, ilegal. “Não somos contra a inovação. Muito pelo contrário. Mas somos a favor da Lei, a favor das regras. E o papel da Emdec é de zeladora da Lei”, afirmou.
Com base na Lei Municipal nº 13.775, compete à Emdec a fiscalização e autuação dos veículos irregulares. Desde o dia 29 de janeiro, a Emdec já apreendeu 16 veículos ao Pátio Municipal por transporte clandestino.
Lei
A Lei Municipal nº 13.775 define como clandestino qualquer tipo de transporte individual de passageiros que concorra com o serviço de táxi, sem autorização da Emdec. Nesse caso, as medidas previstas são apreensão do veículo ao Pátio Municipal e multa de mil UFIC’s (Unidade Fiscal do Município de Campinas), o que corresponde a R$ 3.100,60.
A liberação do veículo, do Pátio, também ocorre somente com o prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estadia. Já o artigo 231 do CTB também penaliza o transporte remunerado de pessoas, por veículo não licenciado para tal finalidade. Neste caso a infração é considerada média.