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Concessão do Transporte Público

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Jurídico / Requisitos mínimos

Quais os requisitos a serem cumpridos para participar desta licitação?
R: Poderão participar empresas nacionais ou estrangeiras, isoladas ou consorciadas, pertencentes ao ramo de atuação do objeto. Além das obrigações fiscais e jurídicas, os interessados deverão apresentar declaração de responsabilidade de visita técnica e atestados de capacitação operacional, comprovando sua aptidão.

Quais os principais motivos que podem desclassificar ou inabilitar uma empresa durante a licitação?
R: Os proponentes que não estiverem em consonância com as exigências do edital, forem omissos, basearem seus valores na concorrência, imputarem condições ou ressalvas ao objeto, contiverem informações inverídicas, não responderem às diligências solicitadas ou apresentarem valor superior à tarifa técnica serão desclassificados na etapa de abertura e julgamento. Já na fase posterior, aqueles que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem a documentação inverídica ou fora de prazo ou substituírem a mesma por protocolo de requerimento serão inabilitados.

Está prevista a participação de empresa estrangeira?
R: Sim. O edital de concessão é aberto e se aplica a qualquer grupo que tenha por interesse operar o objeto, cumprindo integralmente com os requisitos documentados no certame. 

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