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Concessão do Transporte Público

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Tarifas / Benefícios e gratuidades

Quais as gratuidades e benefícios existentes no sistema atual e futuro?
R: Tanto o sistema atual quanto o futuro obedecerão às gratuidades e benefícios legais previstos pelas leis municipais, estaduais e federais. Estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Técnico têm direito a 60% de desconto na tarifa; estudantes universitários têm 50% de desconto; já as pessoas com mais de 65 anos de idade e as pessoas com deficiência física, mental, sensorial, orgânica ou múltipla, bem como seus acompanhantes, quando necessário, têm direito à gratuidade.

Qual a proporção entre passageiros pagantes e gratuidades e benefícios na receita tarifária? Tais proporções serão mantidas?

R: Do total de passageiros transportados, 8% têm direito à gratuidade e 26% correspondem às integrações. Os restantes, 66%, são considerados passageiros econômicos, isto é, proporcionais à tarifa integral. Na prática funciona assim: dois passageiros universitários, que têm 50% de desconto, correspondem a um passageiro econômico.

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