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Concessão do Transporte Público

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Jurídico / Contrato

O que é uma SPE?
R: Sociedade de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, que pode ser limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico e restrito, muitas vezes com prazo de existência limitada ao prazo do contrato de concessão.

Por que se optou pelo modelo de SPE?
R: Uma vez que a SPE é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresas limitadas ou sociedades anônimas, verificaram-se vantagens a favor do objeto, como o compartilhamento do risco financeiro da atividade desenvolvida, a aquisição de bens e o aumento de competitividade, evitando também que negócios alheios ao transporte geridos pelo mesmo grupo tenham influência na concessão.

Será possível a formação de consórcios?
R: Sim. A SPE corresponde a uma sociedade com as mesmas características de consórcio, porém com personalidade jurídica, decorrente de um contrato de sociedade. Poderá ser formada a partir de um consórcio composto por no máximo três empresas.

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