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CMTT

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Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT)



O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) é um órgão de controle social da gestão das políticas de trânsito e transporte do município, instituído pela Lei nº 11.833, de 19 de dezembro de 2003. O CMTT tem caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo.

É composto por 42 membros titulares e igual número de suplentes, sendo 14 representantes titulares da Administração Municipal, 14 representantes da população e 14 representantes dos operadores dos serviços de transporte.

Os conselheiros representantes da Administração Municipal são indicados por seus respectivos órgãos. Os da população são eleitos por meio de assembleias regionais (Leste, Noroeste, Norte, Sudoeste e Sul) e setoriais (Estudantes, Idosos e Pessoas com Deficiência).

Já os representantes dos operadores dos serviços de transporte e outros setores são indicados por suas entidades oficiais de representação ou eleitos em assembleias específicas de cada categoria.

As atividades do conselho são coordenadas por uma Comissão Executiva, composta por três membros, sendo um escolhido entre os representantes da Administração Municipal, um entre os representantes da população e um entre os representantes dos operadores dos serviços de transporte.

O mandato dos conselheiros é de dois anos, permitida a recondução. Eles não são remunerados pelas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público

Formas de participação popular 

A participação popular no CMTT ocorre pela eleição dos 14 representantes titulares (totalizando os regionais e setoriais) e igual número de suplentes, além da presença nas reuniões ordinárias bimestrais e nas reuniões extraordinárias, convocadas por publicações no Diário Oficial do Município de Campinas, sendo assegurada ao munícipe o direito à voz e não ao voto. 

Bienalmente, em paralelo ao Processo Eleitoral, ocorrem as Conferências Regionais e Temáticas, que culminam na Conferência Municipal de Trânsito e Transporte, todas amplamente divulgadas em sítios eletrônicos, redes sociais, cartazes no sistema de transporte público municipal e faixas informativas em vias públicas. Na Conferência Municipal, são debatidas e definidas as diretrizes da mobilidade urbana para o biênio seguinte.






Competências do CMTT


I - controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito e transporte, conforme as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas;

II - colaborar na elaboração do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação para o município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município;

III - fiscalizar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação;

IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no município;

V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;

VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;

VII - convocar representantes e técnicos da Setransp [Secretaria Municipal de Transportes], da Emdec [Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas] ou de qualquer outro órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;

VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;

IX - elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento e das suas Comissões Regionais;

X - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipais;

XI - convocar a Conferência Municipal de Trânsito e Transporte a cada dois anos;

XII - emitir e publicar Resoluções sobre assuntos de sua competência.


Membros do CMTT (biênio 2020-2021)


Atas do CMTT



EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - CNPJ 44.602.720/0001-00
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, CEP 13035-270 - Campinas-SP
Fale Conosco Emdec 118


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