Transporte por Aplicativos

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Autorização de Operação (AOP)

As empresas que intermediam o transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores precisam obter a Autorização de Operação (AOP) junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) para operar no município, segundo a Resolução nº 84 / 2018, publicada em 08/03/2018. A Emdec é responsável pelo cadastramento, autorização e fiscalização do serviço na cidade.

A solicitação da AOP deve ser feita através do
SiMTransp - Sistema de Gestão de Modais de Transporte.

Se necessário, acesse
tutorial sobre como fazer o cadastro e usar os recursos do SiMTransp.

Após receber a documentação, a Emdec emitirá a AOP em até três dias úteis. A AOP deverá ser renovada anualmente.
 

Legislação

Lei Municipal nº 15.539/2017
Dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores.
 
Regulamentada pelo
 Decreto Municipal nº 19.779/2018
 
Resolução Municipal nº 84/2018



Contato com a Emdec
 
Dúvidas podem ser tiradas pelo formulário online
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