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Câmara aprova projeto que regulamenta o serviço de motofrete

A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite da última segunda-feira, dia 27, o projeto do Executivo que regulamenta o serviço de motofrete. O projeto, que recebeu 13 emendas do Legislativo após a Audiência Pública realizada no dia 14 de setembro, será encaminhado para sanção do prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos.

Na avaliação da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), a regulamentação do motofrete é uma necessidade crescente, uma vez que o serviço ganhou destaque pela agilidade e eficiência na movimentação de bens de forma geral. A regulamentação também deverá garantir mais qualidade na prestação do serviço e segurança aos profissionais.

O projeto, entre outros pontos, prevê o cadastro de motofretistas e empresas prestadoras e tomadoras do serviço; curso de formação; vistoria das motos; padronização dos veículos e equipamentos.

Cadastro do motofretista
Na regulamentação do serviço, os motofretistas deverão fazer o Cadastro Municipal de Condutores do Serviço de Motofrete (CONDUFRETE), gratuitamente, junto à EMDEC.

No ato da inscrição, os condutores deverão atender às determinações da Legislação Federal de Trânsito, às normas regulamentadoras expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e apresentar cópias dos seguintes documentos:

- Certificado de participação em curso de Treinamento Básico de Moto Condução e Segurança no Trânsito, ministrado pela EMDEC ou por outra entidade credenciada ou contratada para esta finalidade.

- Comprovante de endereço; comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os motofretistas autônomos.

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou o CRV da motocicleta ou motoneta.

- Certidão Negativa de Prontuário Geral Único (PGU) de condutor, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), com extrato de pontuação por infrações de trânsito.

- Comprovante de inscrição no ISSQN e Certidão Negativa de Débitos do ISSQN.

Preenchidos todos os requisitos, será concedida uma única autorização do CONDUFRETE. A autorização é intransferível e tem prazo de validade de um ano, devendo ser renovada anualmente e concedida no primeiro semestre do exercício.

Cadastro empresa prestadora do serviço
A pessoa jurídica prestadora de serviço, cooperativas e entidades representativas, organizações não-governamentais e demais empresas que explorem o serviço de motofrete com motofretistas, empregados ou autônomos, deverão requerer o Termo de Credenciamento; e será exigido os seguintes documentos:

- Declaração do representante legal atestando que seus condutores estão cadastrados no CONDUFRETE.

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou o CRV da motocicleta ou motoneta em nome da empresa.

- Cópia do comprovante de inscrição no ISSQN homologada na atividade principal ou secundária de motofrete junto à Prefeitura.

- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

- Cópia do Contrato Social ou ato constitutivo, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo, contendo no seu objeto social a atividade de transporte por motofrete.

- Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica; e croqui da área disponível do imóvel a ser reservada aos motofretistas e estacionamento dos veículos.

Cadastro do veículo
Pelo Projeto de Lei, o veículo utilizado no serviço de motofrete deve atender aos requisitos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as exigências seguintes:

- Possuir registro no órgão de Trânsito do Estado de São Paulo, com competência para o Município de Campinas.

- Possuir motor com capacidade mínima de 125 (cento e vinte e cinco) centímetros cúbicos.

- Ter, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.

- Ser aprovado em inspeção veicular a ser instituída pela Setransp / EMDEC, sendo que essa atribuição poderá ser outorgada a empresas credenciadas ou equipe especializada;

- Dispositivos para transporte de cargas de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

- Seguro Obrigatório (DPVAT) devidamente pago.

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Infrações e Penalidades
Os motofretistas e prestadoras do serviço de motofrete que descumprirem as disposições da Lei, bem como de seus regulamentos e outras normas que venham a ser editadas, receberão as seguintes penalidades:

- Multa.

- Suspensão do Termo de Credenciamento.

- Suspensão do Cadastro de Condutores.

- Cancelamento do Termo de Credenciamento.

- Cancelamento do Cadastro de Condutores.

Acidentalidade
O alto índice de acidentalidade do setor também é uma grande preocupação da EMDEC. Levantamento aponta que o trânsito de Campinas registrou 117 vítimas fatais em 2009, sendo 57 ocupantes de motocicletas (48,7% do total).

Contrastando com este dado, as motocicletas representaram, em 2009, apenas 14,3% da frota do município (97.634 motocicletas).

A cada 10 acidentes registrados envolvendo motociclistas, sete acarretam em vítimas (feridas ou fatias). Nos acidentes em que os motociclistas se envolvem com outros veículos, na sua maioria eles saem feridos. No caso de acidente entre motociclistas e pedestres, os pedestres são as maiores vítimas.

A regulamentação da atividade de motofrete deve trazer resultados positivos para a construção de uma convivência mais harmônica entre motofretistas e os demais atores do trânsito (pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas). Com este Projeto de Lei, a EMDEC reafirma o compromisso com a preservação e respeito à vida; assim como o esforço do Poder Público na redução dos prejuízos gerados com a acidentalidade e mortes no setor.