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Contran atualiza regras de uso da viseira

Desde o último dia 2 de outubro, deixaram de ser gravíssimas as infrações usar viseira levantada quando em movimento, pilotar sem óculos de proteção ou com capacete indevidamente afixado à cabeça. Agora são infrações leves, referentes ao Art. 169 do CTB, “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

Antes estas irregularidades equivaliam à ausência de capacete, infração gravíssima prevista no Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Infração leve resulta em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa de R$ 53,20. Já o condutor ou passageiro não usarem capacete soma sete pontos na CNH, multa de R$ 191,54.

A Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 26/09/2013, atualizou algumas regras. A viseira poderá ficar levantada  enquanto a moto estiver parada.

Veja as principais mudanças:

I - Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida na posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

II - A viseira deverá estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.

III - No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.

Consulte a Resolução nº 453 completa no link http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf.

Esta fiscalização (presença do capacete e cuidados indispensáveis à segurança ao dirigir) é tanto municipal (Emdec) quanto estadual (PM). Já exigências como a certificação do capacete pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) são fiscalizadas exclusivamente pelo Estado.

Em 2011, último ano com estatísticas planificadas, a Emdec aplicou 480 multas no enquadramento “Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran”.

Houve 190 multas por “Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral”.

Autor: Edgard de Oliveira Jr. Última alteração em 31 de Outubro de 2013 às 18:54