Notícias

ver todas
Motoristas multados têm mais uma chance para defesa

Todos os motoristas multados no trânsito em Campinas passam a contar hoje com mais uma chance de defesa junto ao órgão autuador, neste caso a EMDEC. É que entra em vigor a partir dessa data a dupla notificação, com direito à defesa prévia. A dupla notificação foi regulamentada pela Resolução 149/2004 do Contran e teve seu prazo fixado pela Resolução 156/2004 para vigorar a partir de 15 de julho. Com a medida, o proprietário do veículo agora vai receber após o registro de uma autuação (multa) um aviso, informando que ele foi multado, com todos os dados, inclusive foto da infração, no caso daquelas relacionadas a equipamentos eletrônicos. Neste aviso, o proprietário poderá indicar o condutor responsável pela infração. O prazo para que ele faça a indicação do infrator e/ou apresente a defesa, quando discordar da infração, é de 15 dias, corridos da emissão da notificação. Documentos e julgamento Para a defesa prévia, o motorista deverá apresentar documento do veículo (CRV) e cópia da notificação de autuação em caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, além desses documentos, será necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida. O motorista também deverá preencher um formulário, que será disponibilizado pela EMDEC, para realizar a sua defesa. O formulário poderá ser retirado no Balcão de Atendimento de Multas da Empresa (à Rua João Batista Pupo de Morais, 485), das 8h15 às 16h30, de segunda a sexta e no Poupa Tempo, das 7 às 19 horas, de segunda à sexta-feira, e da 7 às 13 horas, aos sábados. Na próxima semana, o formulário passará a ser disponibilizado na Internet, no site da EMDEC (www.emdec.com.br) Caberá, então, à EMDEC, julgar na defesa prévia somente a forma (como, por exemplo, erro de preenchimento no auto de infração) e não o mérito da infração. Este último continuará sendo julgado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Tramitação Se a defesa for indeferida, o proprietário receberá a notificação com o boleto bancário para pagamento e terá 30 dias para entrar com recurso nas Jaris. Já se a defesa for deferida, o proprietário terá a autuação imediatamente cancelada, não havendo penalidade nem pontuação para o condutor. Em todos os formulários enviados, seguem orientações para os procedimentos. De acordo com a avaliação da EMDEC, a dupla notificação é positiva, pois permite especialização ainda maior das Jaris para o julgamento do mérito. Para as multas processadas até o dia 14 de julho, vale a regra anterior, com o envio direto da notificação com boleto para o pagamento. Adaptação Para adaptar-se às novas regras da dupla notificação, a EMDEC teve que redobrar o trabalho da área de multas. Para se ter uma idéia, só em correios, os custos dobram, já que duas correspondências passam a ser enviadas. Campinas registra uma média de 21 mil notificações por mês e desse total, menos de 10% interpõem recursos.
Última alteração em 15 de Julho de 2004 às 17:57