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Adesão ao SNE viabiliza 43,2 mil descontos em multas em 2024

Das cerca de 222 mil notificações eletrônicas emitidas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) em 2024, 43,2 mil receberam o desconto de até 40% no valor das multas. Desde fevereiro de 2023, quando Campinas aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), os motoristas autuados por cometer infrações de trânsito podem obter desconto, para pagamento até a data do vencimento.
Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve se cadastrar e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); formalizando também a adesão ao SNE. Também é fundamental pleitear o desconto multa a multa e o desconto vale para as infrações cometidas após a adesão ao sistema eletrônico.
Entre janeiro e setembro de 2024, a Emdec emitiu 222.016 notificações eletrônicas via SNE. Desse total, 43.223 mil notificações receberam o desconto de até 40% na multa. O montante total de desconto, no período, foi de cerca de R$ 2,5 milhões.
O total de notificações eletrônicas emitido em 2024 já é quase 34% maior do que todo o montante registrado em 2023, indicativo de que mais pessoas aderiram ao SNE. Entre fevereiro, mês da adesão do município, e dezembro de 2023, a Emdec emitiu 166.145 mil notificações eletrônicas via SNE e 43.294 mil notificações receberam o desconto de 40%.
Além do desconto aos munícipes, a adesão ao SNE tem como vantagens a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Os órgãos de trânsito também se beneficiam com a redução no custo por notificação de infração, a rapidez na entrega das notificações e o aumento da adimplência no pagamento das multas.
Como obter o desconto
Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Basta estar previamente cadastrado no portal da Senatran ou no próprio aplicativo da CDT, utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital. Os aplicativos estão disponíveis para sistemas Android (Google Play) e iOS (Apple Store). Para pessoas jurídicas, apenas o ambiente web está disponível.
Realizada a adesão, o proprietário passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que optaram pelo SNE. Ou seja, deixam de receber as multas impressas por correspondência e passam a ser considerados notificados sobre as infrações 30 dias após o seu registro no sistema.
Estarão disponíveis todas as autuações lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal. O desconto de até 40% não se aplica para infrações lavradas antes desta data.
Para garantir o desconto, é necessário selecionar, no aplicativo, cada multa registrada e emitir o boleto para pagamento com valor reduzido. Ao fazer esse procedimento, o proprietário do veículo ou condutor abre mão da Defesa Prévia ou Recurso, reconhecendo que cometeu a infração de trânsito.
É possível realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo. Nesse caso, o proprietário perde o direito ao desconto e volta a ser informado sobre as notificações de autuação e penalidades por via postal.
Passo a passo:
  • Faça o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Google Play ou na App Store.
  • Abra o aplicativo e faça o login com a Conta de Acesso Único da Administração Federal (gov.br), por meio do CPF e senha cadastrada.
  • Na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e acesse o menu “Preferências”.
  • Clique em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”.
  • Leia os termos e condições e confirme na opção “Aderir”.
  • As multas podem ser visualizadas em “Infrações”. É preciso baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original.
  • O app também permite acompanhar digitalmente as notificações e o status das infrações.
O SNE integra as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da aprovação da Lei Federal nº 14.071/2020, que começou a vigorar em abril de 2021. O artigo 282-A prevê que o órgão responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico.
Autor: Ângela Silva Última alteração em 30 de Outubro de 2024 às 11:20