Das cerca de 222 mil notificações eletrônicas emitidas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) em 2024, 43,2 mil receberam o desconto de até 40% no valor das multas. Desde fevereiro de 2023, quando Campinas aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), os motoristas autuados por cometer infrações de trânsito podem obter desconto, para pagamento até a data do vencimento.
Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve se cadastrar e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); formalizando também a adesão ao SNE. Também é fundamental pleitear o desconto multa a multa e o desconto vale para as infrações cometidas após a adesão ao sistema eletrônico.
Entre janeiro e setembro de 2024, a Emdec emitiu 222.016 notificações eletrônicas via SNE. Desse total, 43.223 mil notificações receberam o desconto de até 40% na multa. O montante total de desconto, no período, foi de cerca de R$ 2,5 milhões.
O total de notificações eletrônicas emitido em 2024 já é quase 34% maior do que todo o montante registrado em 2023, indicativo de que mais pessoas aderiram ao SNE. Entre fevereiro, mês da adesão do município, e dezembro de 2023, a Emdec emitiu 166.145 mil notificações eletrônicas via SNE e 43.294 mil notificações receberam o desconto de 40%.
Além do desconto aos munícipes, a adesão ao SNE tem como vantagens a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Os órgãos de trânsito também se beneficiam com a redução no custo por notificação de infração, a rapidez na entrega das notificações e o aumento da adimplência no pagamento das multas.
Como obter o desconto
Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Basta estar previamente cadastrado no
portal da Senatran ou no próprio aplicativo da CDT, utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital. Os aplicativos estão disponíveis para sistemas Android (Google Play) e iOS (Apple Store). Para pessoas jurídicas, apenas o ambiente web está disponível.
Realizada a adesão, o proprietário passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que optaram pelo SNE. Ou seja, deixam de receber as multas impressas por correspondência e passam a ser considerados notificados sobre as infrações 30 dias após o seu registro no sistema.
Estarão disponíveis todas as autuações lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal. O desconto de até 40% não se aplica para infrações lavradas antes desta data.
Para garantir o desconto, é necessário selecionar, no aplicativo, cada multa registrada e emitir o boleto para pagamento com valor reduzido. Ao fazer esse procedimento, o proprietário do veículo ou condutor abre mão da Defesa Prévia ou Recurso, reconhecendo que cometeu a infração de trânsito.
É possível realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo. Nesse caso, o proprietário perde o direito ao desconto e volta a ser informado sobre as notificações de autuação e penalidades por via postal.
Passo a passo:
- Faça o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Google Play ou na App Store.
- Abra o aplicativo e faça o login com a Conta de Acesso Único da Administração Federal (gov.br), por meio do CPF e senha cadastrada.
- Na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e acesse o menu “Preferências”.
- Clique em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”.
- Leia os termos e condições e confirme na opção “Aderir”.
- As multas podem ser visualizadas em “Infrações”. É preciso baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original.
- O app também permite acompanhar digitalmente as notificações e o status das infrações.
O SNE integra as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da aprovação da Lei Federal nº 14.071/2020, que começou a vigorar em abril de 2021. O artigo 282-A prevê que o órgão responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico.