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Adesão ao SNE viabiliza desconto de até 40% em multas de trânsito



Desde o início de fevereiro, os motoristas autuados por cometer infrações de trânsito em Campinas podem obter desconto de até 40% no valor das multas, para pagamento até a data do vencimento. Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve se cadastrar e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); formalizando também a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).  

O desconto deve ser pleiteado multa a multa e é válido para as infrações cometidas após a adesão ao sistema eletrônico. Ou seja, é necessário selecionar, no aplicativo, cada multa registrada e emitir o boleto para pagamento com valor reduzido. Ao fazer esse procedimento, o proprietário do veículo ou condutor abre mão do recurso.  

A concessão do benefício é possível porque a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) aderiu ao SNE, solução web e mobile desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Senatran, que permite o recebimento eletrônico de multas de trânsito com desconto.

O condutor deve renunciar à Defesa Prévia ou Recurso, reconhecendo que cometeu a infração de trânsito. A redução do valor é disponibilizada para cada multa registrada. Assim, além de aderir à notificação eletrônica, o interessado deve abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente. Atualmente, o proprietário do veículo já conta com o desconto de 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade.

Além do valor reduzido, a adesão ao SNE tem como vantagens a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Para o órgão autuador, os benefícios são a redução no custo por notificação de infração, a rapidez na entrega das notificações e o aumento da adimplência no pagamento das multas. 

No período de fevereiro a maio de 2023, a Emdec emitiu cerca de 36,8 mil notificações eletrônicas via SNE. Desse total, 14,2 mil notificações receberam o desconto de 40%. O montante total de desconto, no período, chegou a R$ 670 mil.   

Como obter o desconto  
Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Basta estar previamente cadastrado no portal da Senatran ou no próprio aplicativo da CDT, utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital. Os aplicativos estão disponíveis para sistemas Android (Google Play) e iOS (Apple Store). Para pessoas jurídicas, apenas o ambiente web está disponível. 

Realizada a adesão, o proprietário passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que optaram pelo SNE. Os proprietários devem estar atentos porque não vão mais receber as multas impressas por correspondência e passam ser considerados notificados sobre as infrações 30 dias após o seu registro no sistema.  

Estarão disponíveis todas as autuações lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal. O desconto de até 40% não se aplica para infrações lavradas antes desta data.

É possível realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo. Nesse caso, o proprietário perde o direito ao desconto e volta a ser informado sobre as notificações de autuação e penalidades por via postal. 

Passo a passo: 
  • Faça o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Google Play ou na App Store.  
  • Abra o aplicativo e faça o login com a Conta de Acesso Único da Administração Federal (gov.br), por meio do CPF e senha cadastrada. 
  • Na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e acesse o menu “Preferências”. 
  • Clique em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”.  
  • Leia os termos e condições e confirme na opção “Aderir”. 
  • As multas podem ser visualizadas em “Infrações”. É preciso baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original.  
  • O app também permite acompanhar digitalmente as notificações e o status das infrações. 


  

Histórico 
O SNE integra as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da aprovação da Lei Federal nº 14.071/2020, que começou a vigorar em abril de 2021. O artigo 282-A prevê que o órgão responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico. 

Até meados de 2022, a adesão do município ao SNE era inviabilizada porque o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) não integrava o sistema. Em agosto de 2022, a Senatran permitiu que os munícipios pudessem aderir ao SNE, sem a dependência do Detran/SP.  

Imediatamente após esta liberação, a Emdec iniciou a adequação de seus sistemas de processamento de infrações para conceder o benefício. O processo de adesão foi concluído no início de fevereiro. Em março deste ano, o Detran também passou a fazer parte do SNE.  

A concessão do desconto é justificada pela redução de custos proporcionada pela digitalização do processo de aviso e das cobranças, das dispensas da impressão das notificações de autuação e de infração e da análise dos eventuais recursos. 
Autor: Ângela Silva Última alteração em 21 de Junho de 2023 às 18:09